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Mecanismo completou seu primeiro ano com alta demanda de projetos e um volume módico de recursos captados. Mas a Lei de Incentivo à Reciclagem tem potencial para crescer e trazer transformação social em todo o país.]]>

Mecanismo completou seu primeiro ano com alta demanda de projetos e um volume módico de recursos captados. Mas a Lei de Incentivo à Reciclagem tem potencial para crescer e trazer transformação social em todo o país.

Créditos: Julia M Cameron on Pexels.

A Lei de Incentivo à Reciclagem surgiu com uma grande responsabilidade pela frente. Regulamentada pela Portaria GM/MMA Nº 1.250 no fim de 2024, a Lei abriu caminhos para que projetos de educação ambiental, inovação e pesquisa, e especialmente os de aprimoramento de operações de reciclagem, pudessem pleitear recursos incentivados e, assim, impulsionar uma cadeia que urge por estruturação em nosso país.

Apenas 1,82% dos resíduos recicláveis secos e orgânicos são recuperados no Brasil. 
Fonte: Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico do Ministério das Cidades, 2024


33 milhões de toneladas de lixo tiveram destinação inadequada, em 2023. Cerca de 43% de todo o lixo gerado no país vai parar em lixões, valas, terrenos baldios e córregos urbanos.
Fonte: Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente – ABREMA, 2023 

Mas será que o mecanismo pode, de fato, ajudar a mitigar os desafios que temos para o tratamento de resíduos sólidos e a redução da poluição em nosso país, especialmente em territórios marginalizados? A LIR pode ser uma aliada das empresas que apostam no desenvolvimento sustentável? Como os processos do mecanismo podem ser aprimorados no próximo ciclo? 

A seguir, reunimos alguns insights compartilhados por Stéfane Rabelo, Diretora da Nexo Investimento Social, durante o webinar “Lei de Incentivo à Reciclagem: Desafios e Perspectivas para o Investimento Social”, transmitido no início de julho!

Créditos: Guilherme Pedrosa on Pexels.

Tem projeto de reciclagem em todo o país!

Com mais de 2.155 propostas da sociedade civil em seu primeiro ano de funcionamento, a LIR representou uma demanda de mais de R$ 2,2 bilhões para setores da economia circular. 

Apesar da reciclagem ser uma demanda latente em todo o país, no primeiro ano de funcionamento do mecanismo, houve uma concentração de proponentes do Sul e Sudeste: enquanto o estado do Amazonas teve 36 propostas, São Paulo submeteu 545. 

O dado preocupa, já que as regiões Norte e Nordeste têm desafios próprios para o impulsionamento de economias circulares. No Norte, por exemplo, é preciso considerar os custos logísticos para implementação de reciclagem em municípios ribeirinhos. 

Para ajudar a mitigar os desafios enfrentados pelo Brasil no tratamento de resíduos sólidos, é preciso que o poder público e as empresas patrocinadoras se comprometam em impulsionar iniciativas descentralizadas – que entendem as particularidades de seus territórios e possíveis caminhos para solucioná-las.

Quem está investindo na Lei de Incentivo à Reciclagem?

Em seu primeiro ano de funcionamento, 192 grupos empresariais investiram mais de R$ 63,5 milhões na LIR. Em comparação, 1.854 grupos empresariais investiram R$ 1,3 bilhões na Lei de Incentivo ao Esporte. 

Ou seja, tem gente interessada em investir, mas muitos patrocinadores que já trabalham com leis de incentivo ainda precisam conhecer melhor o mecanismo. Para se ter ideia, dos patrocinadores do Esporte, apenas 6% também investiram na LIR.

Um dado nos chamou atenção: existem alguns investidores que aportaram na Reciclagem, mas não destinaram recursos a outros mecanismos de incentivo em 2025. Ou seja, a LIR tem potencial de crescimento e de atrair um perfil próprio de investidores incentivados, mais interessados na pauta da economia circular e da sustentabilidade. 

Créditos: Julia M Cameron on Pexels

Quais são os gargalos para o investimento? 

Alguns gargalos no funcionamento da LIR trouxeram impactos no volume de investimentos realizados através do mecanismo.

Em primeiro lugar, o teto da Lei de Incentivo à Reciclagem foi um fator de peso para o volume relativamente baixo na captação. Na Lei Rouanet e Lei Federal de Incentivo ao Esporte, o teto fiscal não pauta o processo de aprovação de projetos: eles são aprovados de acordo com a sua qualificação e competem no mercado pelos recursos de patrocínio disponíveis, independente do valor do teto fiscal estipulado. 

Já na Lei de Incentivo à Reciclagem, de maneira similar com o que ocorre no Pronas/PCD e no Pronon, os projetos foram aprovados de acordo com o teto, como já contamos aqui em nosso blog. Considerando a relação entre o valor aprovado e o que é efetivamente captado, quanto mais projetos forem aprovados, melhor! Assim, aumentam as chances do mecanismo alcançar o teto de captação contemplando o maior número de projetos possível dentro do projeto de responsabilidade fiscal do nosso país! O Ministério do Meio Ambiente está empenhado no aprimoramento de fluxos para aprovação de projetos, mas nesse primeiro ciclo, a etapa de aprovação dos projetos acabou freando um volume maior de aportes.

Em segundo lugar, é preciso considerar que este é o primeiro ano de funcionamento do mecanismo. Sem diretrizes internas claras para aportar na LIR ou entendimentos sobre seu potencial de retorno sobre o investimento, muitos patrocinadores apresentam, com razão, um comportamento mais conservador. Tanto que

R$ 2,20 milhões foi o valor médio aprovado por projeto em 2025. Contudo, o valor médio de recursos captados por projeto foi de R$ 714 mil, quantia três vezes menor.

Um mecanismo de incentivo precisa ganhar tração para gerar confiança nos patrocinadores e, com isso, angariar mais recursos incentivados. Isso envolve não só a expectativa em torno dos resultados dos projetos, como também em torno dos processos de aprovação e liberação do mecanismo. E esse ciclo de desconfiança só pode ser rompido…com confiança!

2026 e 2027 serão anos cruciais para a consolidação do mecanismo. É importante, portanto, que patrocinadores aloquem recursos em projetos de economia circular agora, e que a comunidade de proponentes, por sua vez, continue submetendo projetos qualificados.

Aqui na Nexo, a gente sabe: quanto mais vezes um proponente aprova e executa projetos, mais competente ele fica para trazer iniciativas com resultados

Créditos: Hank on Pexels

O potencial de dedução da Lei de Incentivo à Reciclagem vai aumentar 

A partir de 2028, a Lei de Incentivo à Reciclagem terá um percentual de dedução de 1% para Pessoas Jurídicas, passando a não concorrer com a Lei de Incentivo ao Esporte pelos aportes – a LIE, inclusive, passará a ter 3% de limite de dedução. 

Se, em 2025, a LIR mobilizou mais de R$ 63 milhões de reais dividindo seu potencial de dedução com a LIE, com o novo limite de dedução, ela pode passar a arrecadar 9 vezes mais recursos a projetos de reciclagem.

Isso não significa que as empresas patrocinadoras precisam esperar pelo aumento no limite de dedução para aportar no mecanismo. Como Stéfane Rabelo, Diretora da Nexo, bem explicou durante o nosso webinar, 

o sucesso de mecanismos de incentivo depende de uma alinhamento entre o poder público, empreendedores sociais (proponentes) e investidores sociais e patrocinadores. 

A gente reitera: 2026 e 2027 são críticos para a consolidação da Lei de Incentivo à Reciclagem, e esses três pilares precisarão trabalhar juntos para que o mecanismo gere os resultados requeridos para estruturação da economia circular em nosso país. 

Assim, se o poder público precisa se empenhar na conscientização sobre o funcionamento do mecanismo e no aprimoramento dos processos de aprovação de projetos, patrocinadores comprometidos com o avanço da economia circular em nosso país e com melhores condições para uma de suas maiores forças motrizes – os catadores – têm que se comprometer com os aportes em projetos aprovados na LIR em todo o território nacional E os proponentes, é claro, precisam continuar se capacitando para oferecer projetos qualificados, capazes de entregar impacto social em seus territórios.

Quer saber mais dados sobre a Lei de Incentivo à Reciclagem e entender a perspectiva de patrocinadores para submeter projetos com alto potencial de captação? Então confira o nosso webinar na íntegra lá no YouTube da Nexo!

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Como a aprovação de projetos na Lei de Incentivo à Reciclagem interferiu no primeiro ano do mecanismo? https://futurodeclarado.com.br/aprovacao-projetos-lei-incentivo-reciclagem/ Sat, 24 Jan 2026 15:46:03 +0000 https://nexo.is/?p=7087

Confira nossa análise sobre como a aprovação de projetos de acordo com o Teto Fiscal na Lei de Incentivo a Reciclagem impactou no montante mobilizado em 2025. 2025 foi o primeiro ano de funcionamento da Lei de Incentivo à Reciclagem (Portaria GM/MMA Nº 1.250, de 13 de dezembro de 2024). E logo de começo, o […]]]>

Confira nossa análise sobre como a aprovação de projetos de acordo com o Teto Fiscal na Lei de Incentivo a Reciclagem impactou no montante mobilizado em 2025.

2025 foi o primeiro ano de funcionamento da Lei de Incentivo à Reciclagem (Portaria GM/MMA Nº 1.250, de 13 de dezembro de 2024). E logo de começo, o mecanismo recebeu mais de 1500 propostas da sociedade civil*, representando uma demanda de mais de R$ 2,2 bilhões* para financiamento de projetos de reciclagem, educação ambiental e pesquisas voltadas à economia circular. Entretando, no seu primeiro ano, o mecanismo mobilizou apenas R$ 62,7 milhões.

Mas por quê? Entre os fatores, podemos elencar que trata-se de um mecanismo novo, o que gera dúvidas entre patrocinadores ou até mesmo desconhecimento sobre o incentivo fiscal. Mas, para além disso, aprimorar processos de análise e aprovação podem ampliar a escala e o impacto da LIR. 

No primeiro ano do mecanismo do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), um dos fatores para a baixa captação do mecanismo é o teto fiscal como critério para a aprovação de projetos na Lei de Incentivo à Reciclagem. Será que precisa mesmo ser assim? E como esse processo pode interferir nas metas de fomento à economia circular que o nosso planeta pede? 

Teto da Renúncia Fiscal: O que é?

A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que, anualmente, o Governo Federal estipule um valor máximo do qual ele pode abrir mão na arrecadação de tributos para destinar aos mecanismos de incentivo. Esse é o valor do teto fiscal do mecanismo.

Outra coisa é o valor aprovado para captação, que representa o montante do total de projetos que o Ministério autoriza a captar. Importante lembrar que a aprovação do projeto não representa garantia de que o valor será mesmo destinado. É apenas uma autorização para buscar recursos de renúncia fiscal junto a patrocinadores. É por isso que dizemos que o valor aprovado não significa que o montante será direcionado pra o projeto, pois nem todos os projetos terão patrocínio.

Como o teto fiscal influencia a aprovação de projetos? 

Na Lei Rouanet e Lei Federal de Incentivo ao Esporte, o teto fiscal não pauta o processo de aprovação de projetos. Neles, os projetos são aprovados de acordo com a sua qualificação e competem no mercado pelos recursos de patrocínio disponíveis, independente do valor do teto fiscal estipulado. 

Já na Lei de Incentivo à Reciclagem, de maneira similar com o que ocorre no Pronas/PCD e no Pronon, os projetos foram aprovados de acordo com o teto, conforme o Comunicado 04/2025, enviado aos Proponentes da LIR, em Novembro de 2025: 

“Embora a Lei de Incentivo à Reciclagem tenha sido concebida para operar em fluxo contínuo, (…) ela está subordinada ao planejamento anual da renúncia fiscal. Isso significa que nem todas as propostas poderão ser analisadas e admitidas para captação ainda em 2025. (…) A partir do início do exercício fiscal de 2026, a renúncia é renovada e novas admissões poderão ser concedidas aos projetos já apresentados.”  

Ou seja, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima verificou, ao longo de todo o ano, quais eram os projetos aptos a captar e, exceto pelos projetos de caráter considerados prioritários, quando o valor demandado pelos projetos alcançou um valor considerado adequado ao teto fiscal, os pareceristas do MMA pararam de avaliar as propostas.

Isso significa que os projetos submetidos após o montante ser atingido, ainda que qualificados, não foram avaliados, simplesmente porque chegaram depois.

Assim, o teto fiscal funciona como um limitador; não há sequer possibilidade de a maior parte dos projetos tentarem uma chance de captar no ano fiscal corrente. 

Mas se não houver limite, o orçamento do país não tem critérios, né? Sim, o teto funciona como um balizador, mas ele não precisa limitar os projetos aptos de tentar a chance! 

Quer um exemplo ilustrativo? Em 2024 o Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) indicava, para a Lei Rouanet, o teto orçamentário de R$ 2.9 bilhões. No período, o mecanismo aprovou R$17,1 bilhões em projetos, mas o que foi captado mesmo foram cerca de R$ 3 bilhões, valor bem próximo ao teto. Ou seja, o teto do mecanismo não impediu que projetos qualificados tentassem uma chance junto ao mercado de captar, e permitiu que a Lei Rouanet respeitasse as diretrizes orçamentárias daquele ano

Como afirmou o Secretário de Fomento e Incentivo à Cultura Henilton Menezes no lançamento do relatório “Impacto Econômico da Lei Rouanet”:

“[Sobre o valor aprovado para captação na Lei Rouanet] esse número é importante, mas é confundido. Nos perguntam: “Por que autorizar R$ 20 bilhões de captação se vão captar apenas R$ 2,4 bilhões?” Porque nós precisamos conhecer o tamanho da demanda! Ver onde ela está. A partir do momento em que nós facilitamos a entrada desses agentes culturais em todo o Brasil, podemos estabelecer políticas públicas que cheguem a essa demanda.”

O impacto da aprovação de projetos na Lei de Incentivo à Reciclagem. 

Em 2025, das 1516 propostas enviadas, apenas 247 foram aprovadas. Outras 66 propostas foram rejeitadas. 

Em termos financeiros, o teto fiscal da Lei de Incentivo à Reciclagem em 2025 era de R$ 379,5 milhões. Embora o valor autorizado para captação tenha sido ligeiramente maior em relação ao teto, é um padrão que a minoria dos projetos aprovados consiga efetivamente captar recursos junto aos patrocinadores, conforme a tabela abaixo: 

MecanismoTeto da Renúncia FiscalValor AprovadoValor CaptadoCaptado sobre o AprovadoCaptado em relação ao teto fiscal
Lei de Incentivo à Reciclagem 2025R$ 379.477.019,00R$ 530.496.645,97R$ 62.704.701,6111,8%16,5%
Lei Rouanet 2025R$ 2.900.000.000,00R$ 20.852.392.550,06R$ 3.422.067.575,0816,4%118,0%

Considerando a relação entre o valor aprovado e o que é efetivamente captado, quanto mais projetos forem aprovados, melhor! Assim, as chances do mecanismo alcançar o teto de captação e, portanto, contemplarem o maior número de projetos possível dentro do projeto de responsabilidade fiscal do nosso país, são maiores!

Em outras palavras, mesmo com uma demanda expressiva apresentada pela sociedade civil, em seu primeiro ano, a aprovação de projetos na Lei de Incentivo à Reciclagem foi bastante restrita e, consequentemente, trouxe baixo dinamismo de captação. 

Ao usar o teto fiscal como critério para limitar previamente o número de projetos aptos a captar, o mecanismo reduziu a concorrência entre propostas e, paradoxalmente, diminuiu suas próprias chances de alcançar o teto de renúncia fiscal previsto para o ano.

Ou seja, o problema não está na existência do teto fiscal, um instrumento orçamentário legítimo, mas na forma como ele é incorporado ao processo de aprovação de projetos no mecanismo. A experiência de outros incentivos federais mostra que é possível garantir responsabilidade fiscal sem restringir a entrada de projetos qualificados.

A urgência da Lei de Incentivo à Reciclagem: economia circular pelo nosso futuro

O Brasil possui hoje cerca de 280.000 catadores, representando 0,3% dos postos de trabalho no Brasil.

Sem os catadores, o Brasil tem a porcentagem de 4% dos seus resíduos reciclados. Considerando a indústria e os catadores autônomos, esse número sobe para 8,3%, segundo a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe). Para 2025, as projeções apontam 4,5%, ainda abaixo da meta de 20% estabelecida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Fonte: Women in Informal Employment: Globalizing and Organizing, 2021, com dados do PNAD Contínua de 2019

O país recicla 97% de latas de alumínio e 67% de papelão. Tudo isso quando apenas um quarto de todos os municípios possuem sistemas de separação na fonte. 

Fonte: Women in Informal Employment: Globalizing and Organizing, 2021

Fonte: Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrama), 2024

Em novembro de 2025, a “COP da Implementação” foi encerrada com uma série de avanços em temas como financiamento climático, adaptação às mudanças climáticas e regras de transparência. Entre acordos para uma transição justa, foram firmados os indicadores da Meta Global (GGA), que exigirão nova postura entre as lideranças comprometidas com a construção de ciclos econômicos mais justos. Capacitação e recursos para infraestruturas limpas serão essenciais. 

Nesse cenário, é relevante também a implementação da Estratégia Nacional de Economia Circular (ENEC). Aprovada em 2024 e coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), ela incentiva estratégias transversais para reduzir, reutilizar e redesenhar a produção nacional de forma circular.

Ou seja, estamos diante de um panorama que exige a integração de saberes, bem como a capacitação e o aprimoramento de estruturas e processos para que possamos alcançar parâmetros de desenvolvimento sustentável. Um mecanismo como a Lei de Incentivo à Reciclagem é um convite para que a sociedade civil organizada contribua com a formulação de estratégias compatíveis com seus territórios; mas para que ele funcione, é preciso que o fomento seja compatível com o tamanho dos desafios que temos a enfrentar.

É visível que o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima  está realizando esforços para que o mecanismo consiga se alinhar às demandas da sociedade civil. No fim de 2025, o Ministério fez um último esforço de admissibilidade para avançar na análise de propostas que poderiam ser autorizadas para captação ainda em 2025 e anunciou modernizações para 2026. 

Na Nexo, acreditamos que a solução está em uma maior integração entre os ministérios, de modo que os mecanismos de incentivo possam se espelhar em processos já consolidados e crescer juntos, aprendendo com a experiência já sólida de dispositivos como a Lei Rouanet e a Lei de Incentivo ao Esporte. Como eles mostram, o teto de renúncia fiscal não deve ser um fator principal de eliminação das propostas; é preciso que os proponentes qualificados tenham a chance de viabilizar seus projetos junto aos patrocinadores.

Só assim enfrentaremos uma demanda global por economias limpas e justas, um desafio coletivo que vai além dos fluxos de desenvolvimento que herdamos do século XX.

* Fonte: Painel de dados do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – SINIR. Data: 16 de Janeiro de 2026. 

** Fonte: Painel Parcerias do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos Data: 16 de Janeiro de 2026. 

*** Fonte:

https://www.reuters.com/fact-check/portugues/FHPRTDMTVJN3XLIB4YLJLZB2WU-2025-02-13/
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