Nexo Investimento Social https://futurodeclarado.com.br Recursos para quem muda o mundo Thu, 03 Sep 2026 05:40:12 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.1 https://futurodeclarado.com.br/wp-content/uploads/2026/05/1-150x150.png Nexo Investimento Social https://futurodeclarado.com.br 32 32 Lei de Incentivo à Reciclagem: insights para proponentes e investidores https://futurodeclarado.com.br/lei-de-incentivo-a-reciclagem-2/ Tue, 28 Jul 2026 12:39:34 +0000 https://nexo.is/?p=7180

Mecanismo completou seu primeiro ano com alta demanda de projetos e um volume módico de recursos captados. Mas a Lei de Incentivo à Reciclagem tem potencial para crescer e trazer transformação social em todo o país.]]>

Mecanismo completou seu primeiro ano com alta demanda de projetos e um volume módico de recursos captados. Mas a Lei de Incentivo à Reciclagem tem potencial para crescer e trazer transformação social em todo o país.

Créditos: Julia M Cameron on Pexels.

A Lei de Incentivo à Reciclagem surgiu com uma grande responsabilidade pela frente. Regulamentada pela Portaria GM/MMA Nº 1.250 no fim de 2024, a Lei abriu caminhos para que projetos de educação ambiental, inovação e pesquisa, e especialmente os de aprimoramento de operações de reciclagem, pudessem pleitear recursos incentivados e, assim, impulsionar uma cadeia que urge por estruturação em nosso país.

Apenas 1,82% dos resíduos recicláveis secos e orgânicos são recuperados no Brasil. 
Fonte: Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico do Ministério das Cidades, 2024


33 milhões de toneladas de lixo tiveram destinação inadequada, em 2023. Cerca de 43% de todo o lixo gerado no país vai parar em lixões, valas, terrenos baldios e córregos urbanos.
Fonte: Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente – ABREMA, 2023 

Mas será que o mecanismo pode, de fato, ajudar a mitigar os desafios que temos para o tratamento de resíduos sólidos e a redução da poluição em nosso país, especialmente em territórios marginalizados? A LIR pode ser uma aliada das empresas que apostam no desenvolvimento sustentável? Como os processos do mecanismo podem ser aprimorados no próximo ciclo? 

A seguir, reunimos alguns insights compartilhados por Stéfane Rabelo, Diretora da Nexo Investimento Social, durante o webinar “Lei de Incentivo à Reciclagem: Desafios e Perspectivas para o Investimento Social”, transmitido no início de julho!

Créditos: Guilherme Pedrosa on Pexels.

Tem projeto de reciclagem em todo o país!

Com mais de 2.155 propostas da sociedade civil em seu primeiro ano de funcionamento, a LIR representou uma demanda de mais de R$ 2,2 bilhões para setores da economia circular. 

Apesar da reciclagem ser uma demanda latente em todo o país, no primeiro ano de funcionamento do mecanismo, houve uma concentração de proponentes do Sul e Sudeste: enquanto o estado do Amazonas teve 36 propostas, São Paulo submeteu 545. 

O dado preocupa, já que as regiões Norte e Nordeste têm desafios próprios para o impulsionamento de economias circulares. No Norte, por exemplo, é preciso considerar os custos logísticos para implementação de reciclagem em municípios ribeirinhos. 

Para ajudar a mitigar os desafios enfrentados pelo Brasil no tratamento de resíduos sólidos, é preciso que o poder público e as empresas patrocinadoras se comprometam em impulsionar iniciativas descentralizadas – que entendem as particularidades de seus territórios e possíveis caminhos para solucioná-las.

Quem está investindo na Lei de Incentivo à Reciclagem?

Em seu primeiro ano de funcionamento, 192 grupos empresariais investiram mais de R$ 63,5 milhões na LIR. Em comparação, 1.854 grupos empresariais investiram R$ 1,3 bilhões na Lei de Incentivo ao Esporte. 

Ou seja, tem gente interessada em investir, mas muitos patrocinadores que já trabalham com leis de incentivo ainda precisam conhecer melhor o mecanismo. Para se ter ideia, dos patrocinadores do Esporte, apenas 6% também investiram na LIR.

Um dado nos chamou atenção: existem alguns investidores que aportaram na Reciclagem, mas não destinaram recursos a outros mecanismos de incentivo em 2025. Ou seja, a LIR tem potencial de crescimento e de atrair um perfil próprio de investidores incentivados, mais interessados na pauta da economia circular e da sustentabilidade. 

Créditos: Julia M Cameron on Pexels

Quais são os gargalos para o investimento? 

Alguns gargalos no funcionamento da LIR trouxeram impactos no volume de investimentos realizados através do mecanismo.

Em primeiro lugar, o teto da Lei de Incentivo à Reciclagem foi um fator de peso para o volume relativamente baixo na captação. Na Lei Rouanet e Lei Federal de Incentivo ao Esporte, o teto fiscal não pauta o processo de aprovação de projetos: eles são aprovados de acordo com a sua qualificação e competem no mercado pelos recursos de patrocínio disponíveis, independente do valor do teto fiscal estipulado. 

Já na Lei de Incentivo à Reciclagem, de maneira similar com o que ocorre no Pronas/PCD e no Pronon, os projetos foram aprovados de acordo com o teto, como já contamos aqui em nosso blog. Considerando a relação entre o valor aprovado e o que é efetivamente captado, quanto mais projetos forem aprovados, melhor! Assim, aumentam as chances do mecanismo alcançar o teto de captação contemplando o maior número de projetos possível dentro do projeto de responsabilidade fiscal do nosso país! O Ministério do Meio Ambiente está empenhado no aprimoramento de fluxos para aprovação de projetos, mas nesse primeiro ciclo, a etapa de aprovação dos projetos acabou freando um volume maior de aportes.

Em segundo lugar, é preciso considerar que este é o primeiro ano de funcionamento do mecanismo. Sem diretrizes internas claras para aportar na LIR ou entendimentos sobre seu potencial de retorno sobre o investimento, muitos patrocinadores apresentam, com razão, um comportamento mais conservador. Tanto que

R$ 2,20 milhões foi o valor médio aprovado por projeto em 2025. Contudo, o valor médio de recursos captados por projeto foi de R$ 714 mil, quantia três vezes menor.

Um mecanismo de incentivo precisa ganhar tração para gerar confiança nos patrocinadores e, com isso, angariar mais recursos incentivados. Isso envolve não só a expectativa em torno dos resultados dos projetos, como também em torno dos processos de aprovação e liberação do mecanismo. E esse ciclo de desconfiança só pode ser rompido…com confiança!

2026 e 2027 serão anos cruciais para a consolidação do mecanismo. É importante, portanto, que patrocinadores aloquem recursos em projetos de economia circular agora, e que a comunidade de proponentes, por sua vez, continue submetendo projetos qualificados.

Aqui na Nexo, a gente sabe: quanto mais vezes um proponente aprova e executa projetos, mais competente ele fica para trazer iniciativas com resultados

Créditos: Hank on Pexels

O potencial de dedução da Lei de Incentivo à Reciclagem vai aumentar 

A partir de 2028, a Lei de Incentivo à Reciclagem terá um percentual de dedução de 1% para Pessoas Jurídicas, passando a não concorrer com a Lei de Incentivo ao Esporte pelos aportes – a LIE, inclusive, passará a ter 3% de limite de dedução. 

Se, em 2025, a LIR mobilizou mais de R$ 63 milhões de reais dividindo seu potencial de dedução com a LIE, com o novo limite de dedução, ela pode passar a arrecadar 9 vezes mais recursos a projetos de reciclagem.

Isso não significa que as empresas patrocinadoras precisam esperar pelo aumento no limite de dedução para aportar no mecanismo. Como Stéfane Rabelo, Diretora da Nexo, bem explicou durante o nosso webinar, 

o sucesso de mecanismos de incentivo depende de uma alinhamento entre o poder público, empreendedores sociais (proponentes) e investidores sociais e patrocinadores. 

A gente reitera: 2026 e 2027 são críticos para a consolidação da Lei de Incentivo à Reciclagem, e esses três pilares precisarão trabalhar juntos para que o mecanismo gere os resultados requeridos para estruturação da economia circular em nosso país. 

Assim, se o poder público precisa se empenhar na conscientização sobre o funcionamento do mecanismo e no aprimoramento dos processos de aprovação de projetos, patrocinadores comprometidos com o avanço da economia circular em nosso país e com melhores condições para uma de suas maiores forças motrizes – os catadores – têm que se comprometer com os aportes em projetos aprovados na LIR em todo o território nacional E os proponentes, é claro, precisam continuar se capacitando para oferecer projetos qualificados, capazes de entregar impacto social em seus territórios.

Quer saber mais dados sobre a Lei de Incentivo à Reciclagem e entender a perspectiva de patrocinadores para submeter projetos com alto potencial de captação? Então confira o nosso webinar na íntegra lá no YouTube da Nexo!

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Fundo da Infância e Adolescência: mais de 80% dos municípios têm FIA regularizado, mas esses Fundos estão mobilizando recursos? https://futurodeclarado.com.br/fundo-infancia-adolescencia-mobilizacao-recursos/ Wed, 22 Jul 2026 15:55:37 +0000 https://nexo.is/?p=7152

Ter um Fundo da Infância e Adolescência (FIA) regularizado é um passo importante para consolidar a garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Mas esse dado, por si só, não revela se o mecanismo está cumprindo seu papel de captar recursos e financiar iniciativas voltadas à infância e à adolescência.]]>

Ter um Fundo da Infância e Adolescência (FIA) regularizado é um passo importante para consolidar a garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Mas esse dado, por si só, não revela se o mecanismo está cumprindo seu papel de captar recursos e financiar iniciativas voltadas à infância e à adolescência. 

Quando pensamos em fortalecer políticas públicas, é comum imaginar novos investimentos, mudanças na legislação ou a ampliação de programas públicos. Mas existe outro elemento, muitas vezes menos visível, que também faz diferença nesse processo:  a produção e a disponibilidade de dados.

Segundo o Painel FDCA, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (2026), 83% dos municípios brasileiros possuem um FIA regularizado. O avanço demonstra que a maior parte do país já estruturou esse instrumento, com Conselho dos Direitos, Fundo instituído e demais requisitos legais para receber destinações. Mas uma pergunta continua sem resposta: quantos desses Fundos estão, de fato, mobilizando recursos?

Hoje, responder essa pergunta ainda é um desafio. Embora existam informações públicas sobre a regularização dos FIAs e sobre as destinações realizadas por pessoas físicas, ainda não existe uma base pública consolidada que reúna, em nível nacional, as destinações realizadas por pessoas jurídicas aos Fundos da Infância e Adolescência.  

Isso acontece, em parte, porque os Fundos da Infância e Adolescência funcionam de forma descentralizada. Cada estado e município é responsável por instituir e gerir seu próprio FIA, respeitando as diretrizes previstas em lei. Essa característica desenvolve a atuação nos territórios, mas também torna mais complexa a consolidação de informações em nível nacional, exigindo um esforço contínuo de integração e organização dos dados. 

Essa lacuna dificulta compreender como a iniciativa privada participa do mecanismo e acompanhar sua evolução ao longo do tempo.

Ter um Fundo da Infância e Adolescência regularizado é apenas o primeiro passo

A regularização é condição indispensável para que um município possa receber recursos por meio do Fundo da Infância e Adolescência. Para isso, é necessário cumprir uma série de requisitos legais, como a existência do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, a criação formal do Fundo e sua regularização junto aos órgãos competentes.

Sem essa estrutura, o município não pode receber destinações realizadas por pessoas físicas e jurídicas por meio do Imposto de Renda.

Mas a regularização indica apenas que o mecanismo está apto a operar. Ela não informa quantos Fundos conseguem efetivamente captar recursos nem qual é o nível de adesão da iniciativa privada às destinações incentivadas.

Em outras palavras: saber que um FIA existe é diferente de saber se ele está conseguindo cumprir sua função de mobilizar recursos para financiar ações voltadas à garantia de direitos.

Por que conhecer as doações das empresas faz diferença?

Os mecanismos de incentivo fiscal funcionam a partir da atuação conjunta de diferentes atores. O poder público estrutura o mecanismo, a sociedade civil desenvolve projetos e acompanha sua execução, enquanto pessoas físicas e empresas destinam parte do Imposto de Renda para financiar iniciativas de interesse público. Esse equilíbrio é fundamental para que o mecanismo cresça.

Ainda assim, as destinações realizadas por pessoas jurídicas seguem sem uma base pública consolidada, dificultando compreender como a iniciativa privada participa desse ecossistema. 

Essa informação é estratégica porque permite acompanhar a mobilização de recursos pelos Fundos, identificar tendências, reconhecer desafios e orientar decisões voltadas ao aprimoramento do mecanismo. 

Para além de medir os valores arrecadados, trata-se de analisar como um dos principais atores dos incentivos fiscais está aderindo aos FIAs.

Transparência também fortalece os Fundos 

Ampliar a disponibilidade de informações sobre a mobilização de recursos pode contribuir para tornar o mecanismo mais transparente, apoiar decisões baseadas em evidências e aprimorar estratégias de mobilização em diferentes territórios.

Esses dados também permitem entender melhor a participação da iniciativa privada, identificar oportunidades de expansão das destinações e acompanhar a evolução dos FIAs ao longo do tempo.

Os Fundos da Infância e Adolescência dependem de um ecossistema articulado

Nos últimos anos, importantes avanços contribuíram para fortalecer os Fundos da Infância e Adolescência. A Lei nº 14.692/2023, por exemplo, passou a permitir que doadores indiquem o projeto que desejam apoiar no momento da destinação ao FIA, aproximando ainda mais contribuintes e organizações da sociedade civil.

Da mesma forma, a ampliação da regularização dos Fundos representa um avanço importante para que mais municípios estejam aptos a receber recursos.

Mas fortalecer esse mecanismo também passa por ampliar sua capacidade de mobilização e compreender como ela acontece na prática. Para isso, é fundamental contar com informações que permitam acompanhar a participação dos diferentes atores envolvidos, especialmente da iniciativa privada.

Mais do que produzir dados, trata-se de gerar conhecimento que contribua para decisões mais qualificadas e para o fortalecimento de um mecanismo que amplia a participação da sociedade na garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

Conhecimento qualifica políticas públicas

Quanto mais conhecemos um mecanismo, maiores são as possibilidades de aprimorá-lo. No caso dos FIAs, ampliar a disponibilidade de informações vai além da produção de estatísticas. Significa criar melhores condições para identificar desafios, compartilhar experiências bem-sucedidas e qualificar decisões sobre esse instrumento de participação social.

A regularização dos Fundos representa um avanço importante. O próximo passo é seguir consolidando esse ecossistema por meio da mobilização dos diferentes atores envolvidos e da produção de conhecimento que apoie decisões mais qualificadas.

Em um mecanismo descentralizado como os FIAs, integrar informações sobre a mobilização de recursos é, ao mesmo tempo, um desafio e uma oportunidade. Acompanhar esses dados amplia a transparência, fortalece estratégias de mobilização e ajuda mais Fundos a cumprir seu papel de financiar iniciativas voltadas à infância e à adolescência.

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Como leis de incentivo ampliam o acesso à cultura no Brasil? https://futurodeclarado.com.br/como-leis-de-incentivo-ampliam-o-acesso-a-cultura-no-brasil/ Tue, 16 Jun 2026 12:26:06 +0000 https://nexo.is/?p=7142

Num país que exporta cultura para todo o mundo, quem realmente tem acesso a espaços culturais?]]>

Num país que exporta cultura para todo o mundo, quem realmente tem acesso a espaços culturais?

Com um cinema que conquista tapetes vermelhos em todo o mundo, uma literatura que cativa booktokers (produtores de conteúdo do TikTok focados em livros) e músicas com fãs de todos os países, a cultura brasileira é um dos bens mais valiosos do Brasil. Mas quem realmente tem acesso a toda essa qualidade artística? 

Uma breve olhada nos dados nos mostra que há muito chão pra percorrer. Para se ter uma ideia, segundo dados de 2023 do IBGE, quase um terço da população vive em cidades que não têm teatros ou salas de espetáculos. E tem mais:

42,5% da população brasileira vive em cidades que não têm cinemas. 
No Norte, 65,1% dos municípios estão a mais de uma hora de um teatro. No Sul esse índice é de apenas 4%. 
Fonte: IBGE, 2023

Mas a Nexo acredita que, com a sociedade civil mobilizada e leis de incentivo como a Rouanet, é possível encontrar soluções para ampliar o acesso à cultura!

Por que o acesso à cultura ainda é restrito em nosso país?

A cultura é um dos bens mais valorizados de nosso país. Contudo, uma parte significativa da população não tem acesso a museus, teatros ou cinemas. Não se trata de um desafio relacionado apenas ao preço das entradas: mesmo quando a entrada é gratuita, o acesso a esses espaços envolve um transporte que pode ser caro ou mesmo indisponível. 

Recortes de raça e grau de escolaridade acabam intensificando disparidades. Afinal, é sabido que o maior tempo de estudo influencia o interesse das pessoas por atividades culturais. E no país, são as pessoas mais pobres, bem como as não-brancas, as que enfrentam maiores barreiras para ter acesso à educação de qualidade. 

Segundo dados da pesquisa “Cultura nas Capitais” (JLeiva Cultura & Esporte e Datafolha, 2025), 

nas capitais brasileiras, mais da metade dos moradores com ensino fundamental nunca entrou numa biblioteca (54%), nunca pôs os pés em um museu (63%) nunca viu uma apresentação de dança (62%) nem foi ao teatro (66%). Quase 9 em cada 10 (88%) jamais assistiram a um concerto. Entre os moradores com ensino superior, a exclusão só é maior que 50% em concertos (52%). Nesse grupo, 3% nunca foram ao cinema; entre os de ensino fundamental, 27%.”

Esse desafio acaba retroalimentando o mito de que as artes e a cultura são apenas para os mais ricos.

Leis de incentivo podem apoiar políticas públicas na ampliação do acesso a espaços culturais!

Mecanismos de incentivo são uma fonte de recurso valiosa para que a sociedade civil possa pautar políticas culturais de forma alinhada às potencialidades e desafios de seu território. Entre outras ações, esses mecanismos podem ajudar a manter espaços culturais, promover oficinas e excursões e viabilizar espetáculos itinerantes. É através de estratégias como essas que territórios rurais, ribeirinhos e periferias podem ter acesso a espetáculos de teatro, dança e cinema.

Na cartela de proponentes da Nexo, tem gente dando bom exemplo de como utilizar leis de incentivo para promover acesso à cultura. A Acorde, OSC do estado de São Paulo, tem como proposta oferecer oportunidades de desenvolvimento integral a juventudes em situação de vulnerabilidade.

No Acorde para as Artes, aprovado na Lei Rouanet, crianças têm acesso a formações artísticas no contraturno escolar que incluem:

  • 240 horas anuais de atividades culturais e artísticas para estudantes da rede pública terem oportunidades de se expressar, aprender e exercer o protagonismo. 
  • Intercâmbios culturais entre juventudes sudestinas e amazônidas, por meio de correspondências, presentes artesanais e reflexões.
  • Excursões e passeios a equipamentos culturais, como teatros, museus e cinemas. 
  • Ao final do projeto, o resultados das oficinas irá compor uma Mostra Cultural com intérprete de LIBRAS.
  • + 4 mil crianças e jovens já brincaram e se desenvolveram na Acorde!

Exemplos como os da Acorde demonstram que leis de incentivo são um recurso importante para ampliar o exercício da cidadania. E elas podem nos ajudar no desafio de levar acesso à cultura e à arte a mais pessoas!

Se você quer apoiar projetos como este e ampliar sua estratégia de impacto social com mais cultura para as comunidades, entre em contato com a Nexo pelo comercial@nexo.is! 😉

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Lei Complementar nº 224/2025: como a falta de clareza sobre os incentivos fiscais afeta a captação de projetos incentivados? https://futurodeclarado.com.br/lc-224-2025-incentivos-fiscais/ Tue, 02 Jun 2026 18:45:36 +0000 https://nexo.is/?p=7128 A redução linear de 10% em benefícios fiscais federais abriu espaço para diferentes interpretações sobre sua aplicação aos mecanismos de incentivo fiscal. Enquanto o tema segue em disputa, empresas patrocinadoras adotam posições mais cautelosas e aumentam os desafios para a previsibilidade da captação que impacta também no volume dos recursos. 

Desde janeiro de 2026, empresas patrocinadoras, organizações sociais e proponentes passaram a conviver com uma nova incerteza regulatória. A entrada em vigor da LC nº 224/2025 e seus possíveis impactos sobre os incentivos fiscais abriu uma discussão sobre o alcance da redução linear de 10% aos mecanismos utilizados por projetos culturais, esportivos e sociais.

Embora a norma já esteja em vigor, diferentes interpretações surgiram a partir do próprio texto da legislação. Parte do setor entende que determinados mecanismos podem se enquadrar nas exceções previstas pela LC nº 224/2025, enquanto outros defendem alterações legislativas para preservar instrumentos considerados estratégicos para o investimento social.

Nesse contexto, a ausência de uma definição técnica definitiva tem gerado dúvidas para empresas patrocinadoras e ampliado os desafios para além  da previsibilidade da captação de recursos, mas também quanto ao volume dos recursos. 

O que é a LC nº 224/2025?

A Lei Complementar nº 224/2025 foi aprovada em dezembro de 2025 com o objetivo de reduzir parte das renúncias fiscais federais e contribuir para o equilíbrio das contas públicas. 

Para isso, a norma estabeleceu uma redução linear de 10% em diversos benefícios tributários, financeiros e creditícios concedidos pela União. No caso dos benefícios vinculados ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), os efeitos passaram a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. 

A medida não foi criada especificamente para os mecanismos de incentivo fiscal. Ela alcança diferentes setores da economia e diversos tipos de benefícios tributários. 

No entanto, por envolver incentivos relacionados ao IRPJ, acabou gerando dúvidas sobre seus possíveis reflexos em instrumentos amplamente utilizados pelo terceiro setor.

É importante destacar que as discussões abordadas neste artigo se referem aos incentivos fiscais vinculados ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). As destinações realizadas por pessoas físicas via Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) não são alcançadas pela redução prevista na LC nº 224/2025. 

Quais mecanismos de incentivo fiscal podem ser impactados pela LC nº 224/2025?

Por envolver incentivos relacionados ao IRPJ, o corte linear está gerando dúvidas sobre seus possíveis reflexos em instrumentos amplamente utilizados pelo terceiro setor.

Entre os mecanismos que passaram a fazer parte dessa discussão estão: 

  • Lei Rouanet;
  • Lei Federal de Incentivo ao Esporte;
  • Fundo da Infância e Adolescência (FIA);
  • Fundo do Idoso;
  • PRONAS/PCD;
  • PRONON;
  • Lei de Incentivo à Reciclagem.

Mas nem todos os incentivos estão no mesmo ponto da discussão. A principal discussão hoje envolve a interpretação sobre quais mecanismos de incentivo fiscal poderiam se enquadrar nas exceções previstas pela própria LC nº 224/2025. 

O que a LC nº 224/2025 prevê enquanto exceções?

A legislação prevê hipóteses de exceção à redução linear, e entre elas, estão os mecanismos que possuem teto quantitativo global e dependem de autorização administrativa prévia: 

Art. 4º § 8º A redução dos incentivos e benefícios prevista no § 2º deste artigo não se aplica a: (…) 
VII – benefícios tributários cuja lei concessiva preveja teto quantitativo global para a concessão, mediante prévia habilitação ou autorização administrativa para fruição do benefício;

A Lei Rouanet apresenta características compatíveis com esse critério, uma vez que conta com limite global de renúncia fiscal e depende de aprovação prévia para a habilitação de projetos. Esse entendimento foi posteriormente formalizado pelo Ministério da Cultura. 

No campo da cultura, esse entendimento foi formalizado pelo Ministério da Cultura por meio do Parecer nº 69/2026 da Consultoria Jurídica (Conjur/MinC), que defende que os incentivos da Lei Rouanet poderiam ser excepcionados da redução prevista na norma.

Por que existe dúvida sobre as exceções? 

Apesar do posicionamento do Ministério da Cultura sobre a Lei Rouanet, a Receita Federal ainda não se manifestou de forma definitiva sobre o alcance da LC nº 224/2025 para mecanismos que poderiam se enquadrar nas exceções previstas pela norma. 

No Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026, publicada pela Receita Federal, nem a Lei Rouanet nem a Lei de Incentivo à Reciclagem aparecem enquanto benefícios preservados da redução linear de 10%. 

É justamente essa lacuna que tem gerado insegurança no setor. Embora haja argumentos para enquadrar Rouanet e Reciclagem na exceção prevista pela própria Lei, a ausência de uma manifestação explícita da Receita Federal faz com que muitas empresas tenham dúvidas e insegurança a respeito dos seus limites de dedução fiscal com os mecanismos de cultura e reciclagem. 

No material de Perguntas e Respostas da Receita Federal, atualizado em 30 de abril de 2026, a Receita  esclarece ao menos um ponto importante: a redução incide sobre as alíquotas de incentivo, e não sobre o valor efetivamente aportado, como vinha sendo defendido por algumas interpretações.

Como fica a Lei do Esporte? 

Com a Lei de Incentivo ao Esporte o caso é diferente. Ao contrário da discussão que envolve a Lei Rouanet e a Lei de Incentivo à Reciclagem, a Receita Federal já indicou que o mecanismo está entre os incentivos alcançados pela redução prevista na LC nº 224/2025. 

Enquanto o setor cultural tem sustentado interpretações jurídicas voltadas ao enquadramento da Lei Rouanet nas exceções previstas pela legislação, representantes do esporte vêm se mobilizando para buscar uma solução legislativa que exclua a Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) da redução linear de 10%.

A discussão ganhou novos contornos em maio de 2026, quando o Senado Federal aprovou o PLP nº 11/2026, proposta que mantém os recursos da Lei de Incentivo ao Esporte fora da redução prevista na LC nº 224/2025. O texto ainda depende de apreciação da Câmara dos Deputados.

Como as empresas estão reagindo?

Com os benefícios vinculados ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) tendo efeito desde 1º de janeiro de 2026, a medida poderá gerar impactos nas apurações tributárias das empresas ao longo deste ano. 

Sem uma regulamentação definitiva para os casos da Lei Rouanet e da Lei de Incentivo a Reciclagem, muitas empresas patrocinadoras têm adotado uma postura mais conservadora

Enquanto algumas optaram por suspender seus investimentos e aguardar um posicionamento mais definitivo antes de utilizar os incentivos fiscais, outras já trabalham com cenários que consideram a redução de 10% nos limites de dedução atualmente previstos para todos os mecanismos. 

Entre as interpretações que vêm sendo adotadas por parte do mercado, estão cenários como:

Mecanismo Limite atual Cenário com redução de 10%
Lei Rouanet4%3,6%
Lei de Incentivo ao Esporte 2% 1,8%
FIA1%0,9%
Fundo do Idoso 1%0,9%
PRONAS/PCD1%0,9%
PRONON1%0,9%
*É importante destacar que esses percentuais refletem interpretações adotadas por parte do mercado diante da possível aplicação da redução linear prevista na LC nº 224/2025. O tema ainda aguarda posicionamento definitivo da Receita Federal.

Por que isso afeta a captação de projetos incentivados?

O impacto mais relevante da discussão talvez não esteja na redução em si, mas na incerteza que ela produz. 

Projetos incentivados dependem de previsibilidade para planejar campanhas de captação, estabelecer metas financeiras e estruturar cronogramas de execução. 

Quando empresas patrocinadoras passam a adiar decisões ou revisar seus limites de investimento por cautela, essa previsibilidade é diretamente afetada. Na prática, organizações sociais, culturais e esportivas podem enfrentar mais dificuldade para estimar receitas, planejar atividades e construir estratégias de sustentabilidade de longo prazo.

Por isso, embora o debate tenha origem tributária, seus efeitos chegam diretamente à ponta: os projetos que dependem dos mecanismos de incentivo fiscal para gerar impacto em seus territórios e comunidades.

Além disso, existe um efeito prático relevante – se determinados mecanismos de incentivo fiscal não forem efetivamente alcançados pela redução prevista na LC nº 224/2025, mas ainda assim passarem a ser utilizados com limites menores por cautela das empresas, parte dos recursos destinados às políticas públicas culturais e de incentivo à reciclagem pode simplesmente deixar de chegar aos projetos. Nesse cenário, a insegurança jurídica produz impacto concreto sobre o volume de investimento social incentivado disponível na prática.

Mais do que uma discussão tributária

Um dos principais pontos de atenção é que ainda não existe um posicionamento definitivo da Receita Federal sobre o alcance da LC nº 224/2025 para os mecanismos de incentivo fiscal.

Os movimentos recentes demonstram que a discussão em torno da LC nº 224/2025 está longe de um desfecho definitivo. De um lado, há interpretações jurídicas que defendem o enquadramento de determinados mecanismos nas exceções previstas pela própria legislação. De outro, setores impactados buscam caminhos políticos e institucionais para preservar instrumentos considerados estratégicos para o financiamento de projetos de interesse público.

Mas, para além da disputa sobre percentuais ou enquadramentos legais, o debate evidencia um desafio recorrente para o campo do investimento social incentivado: a necessidade de previsibilidade.

Os mecanismos de incentivo fiscal foram construídos para conectar recursos privados a iniciativas capazes de gerar valor público. Quando surgem dúvidas sobre as regras que orientam essa relação, o impacto não se restringe ao campo tributário. Ele alcança o planejamento de empresas patrocinadoras, a capacidade de mobilização de organizações sociais e a sustentabilidade financeira de projetos que dependem desses recursos para acontecer.

Por isso, o principal desafio colocado pela LC nº 224/2025 talvez não seja apenas a possibilidade de uma redução nos incentivos fiscais, mas a ausência   de uma regulamentação técnica definitiva sobre o alcance e a aplicação da norma.

Mais do que definir percentuais ou resolver uma disputa interpretativa, a regulamentação técnica da Lei Complementar será fundamental para oferecer segurança jurídica aos diferentes atores envolvidos. Em um ecossistema que depende de planejamento, confiança e previsibilidade para transformar recursos privados em impacto público, a clareza regulatória deixa de ser apenas uma questão tributária e passa a ser uma condição para a continuidade e sustentabilidade dos projetos incentivados.

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Pronon 2025: Ministério da Saúde ignora Portaria 8031 e prejudica proponentes https://futurodeclarado.com.br/pronon-2025-ministerio-da-saude-ignora-portaria-8031-e-prejudica-proponentes/ Tue, 28 Apr 2026 12:54:10 +0000 https://nexo.is/?p=7117

Em setembro de 2025, a comunidade de proponentes e profissionais impactados pelo Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), foi positivamente surpreendida com a Portaria GM/MS Nº 8031.

O documento anunciou mudanças que modernizavam o mecanismo e o tornaram mais alinhado ao Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), adições decididas a partir de consulta pública e de forma democrática, em discussão com a sociedade civil. Mas o clima de comemorações durou pouco.

Após submeter os projetos ao Edital nº 3/2025, aberto em outubro daquele ano, os proponentes receberam, em forma de diligências, uma série de restrições que não estavam amparadas pela Portaria 8031 ou pelo edital de outubro. Nas devolutivas aos proponentes, o Ministério da Saúde requisitou que todos os custos fossem cortados dos projetos, exceto os relativos à compra de equipamentos. O movimento indicou falta de transparência nos processos do Ministério da Saúde e trouxe prejuízos aos proponentes da saúde.

Quais são os danos provocados pelas decisões do Ministério à comunidade de proponentes? Entenda a seguir!

As melhorias trazidas pela Portaria 8031 ao Pronon

A Portaria 8031 trouxe diversas novidades e mudanças necessárias para o Pronon. É um consenso que as regras que eram de fato aplicadas ao Programa não refletiam mais a própria Portaria que o regia, o anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS Nº 5/2017.

Com a nova Portaria, houve considerável simplificação de processos. Um deles foi o “credenciamento”: ele passou a se chamar “habilitação” e a ser enviado junto ao projeto. Antes, para participar do mecanismo, a organização precisava ter se credenciado no exercício fiscal anterior. 

Regras que eram tratadas de forma divergente por diferentes áreas técnicas do Pronon e até mesmo sofriam com interpretações distintas nas mesmas áreas, passaram a ter interpretação unificada. Projetos de continuidade, por exemplo, se tornaram permitidos após o término da execução e receberam critérios de submissão mais claros.

A Portaria trouxe ainda regras mais claras e uniformes para compras de equipamentos e insumos. Poderiam ser adquiridos equipamentos e insumos que constassem nos painéis de preços oficiais. Caso eles não estivessem lá, poderiam ser realizados orçamentos.

Além disso, houve o estabelecimento do limite de 15% para custos indiretos – como internet, transporte, combustível, aluguel, telefone, consumo de água, energia e gás e remuneração de serviços contábeis – relativos ao projeto em execução.

Outras regras aproximaram os Programas do regime geral de parcerias do MROSC, como as novas diretrizes para contratação de Recursos Humanos. Agora, os projetos podem contar com a equipe já contratada para execução dos projetos, prática proibida até então.

Essas melhorias acenaram para a segurança jurídica do Programa e estimularam a participação de mais organizações no Edital de Chamamento Público nº 3/2025, publicado no 2º semestre de 2025. Foram submetidos ao Edital 203 projetos, sendo que, em 2024, esse número foi de 157.

Participação de organizações no Pronon em 2024 e 2025

Solicitado em 2025Submetidos em 2025Solicitado em 2024Submetidos em 2024
CapacitaçãoR$ 52.484.915,1318R$ 28.700.140,00 12
PesquisaR$ 196.904.355,5125R$ 153.187.105,00 25
Serviço médico-assistencialR$ 1.019.538.851,23160R$ 551.434.954,08 118
TotalR$ 1.268.928.121,87203R$ 733.322.199,08 157

Porém, a resposta do Ministério da Saúde aos projetos submetidos ao edital, que se concretizou nos processos de diligências, trouxe uma série de desvios em relação à Portaria. E, se o número de projetos submetidos em 2025 foi maior, o número de organizações que desistiram do Programa no meio do processo de seleção também chamou atenção. 

Mas o que aconteceu? Com base em nossa experiência de mais de 14 anos atuando junto a proponentes da área de assistência social e saúde para pessoas com deficiência ou em tratamento oncológico, pontuamos a seguir os três flagrantes desrespeitos que a resposta do MS ao Edital de Chamamento Público nº 3/2025 trouxe à comunidade de proponentes. 

Quais foram os desvios do Ministério da Saúde na condução do Pronon em 2025?

1. Mais custos para organizações já fragilizadas

Em 14 anos de funcionamento, os projetos submetidos ao Pronon buscavam contemplar todo o ciclo de  atendimentos que precisam ser ampliados ou implementados em uma localidade. A gente explica: imagine uma organização que presta serviços oncológicos em uma pequena cidade no interior. Para ampliar seus serviços de tomografia, ela precisa adquirir um certo equipamento, o que exige, além dos gastos com a compra, o pagamento da equipe para operá-lo e a compra de insumos – como luvas, óculos de proteção, aventais e produtos de higiene específicos.

De forma geral, para viabilizar esses projetos, o Ministério da Saúde permitia a compra de equipamentos e dos insumos necessários e os pagamentos dos profissionais para a execução das atividades de atendimento e outros itens obrigatórios, como contabilidade, auditoria independente, entre outros. Esse ponto está amparado na Portaria 8031 e no Edital nº 3/2025, pois ele permite que os projetos sejam sustentáveis! Ou seja, a organização que o executar, terá os custos cobertos pelo Programa, para a realização de atendimentos que serão gratuitos e alinhados às diretrizes de cada Secretaria Municipal de Saúde.

Durante o processo de avaliação dos projetos da área de assistência, no entanto, os proponentes receberam uma série de diligências do Pronon com o mesmo ponto: o corte de todos os custos com recursos humanos, consultorias, assessorias e compra de insumos. Vale pontuar que alguns dos cortes passaram por premissas obrigatórias de editais de incentivo, como auditoria independente e captação de recursos. Em suma, somente os custos com compra de equipamentos foram aprovados, uma diretriz que não foi mencionada em qualquer ponto do Edital nº 3/2025.

Quando um edital como o Pronon risca esses itens do financiamento incentivado, ela faz com que a compra do equipamento esteja condicionada à possibilidade da organização poder custear todos os outros itens da lista, o que, para a realidade da maior parte das organizações, não é uma opção.

Assim, o programa passa a priorizar as organizações maiores e mais estruturadas, ao invés de promover a descentralização e atendimento para quem mais precisa. Importante notar que as outras áreas do Programa (pesquisa e capacitação) continuaram seguindo as diretrizes do Edital e da Portaria 8031, sem os pedidos de corte.

2. Alterações sobre a natureza do programa na fase de diligência, sem qualquer previsão no edital

Ao lançar, em forma de diligências, uma ordem sistêmica para corte de todas as despesas de custeio e autorizar somente projetos para compra de equipamentos – em desalinhamento com o Edital nº 3/2025, que não vedava explicitamente o custeio de RH, insumos e serviços de terceiros (auditoria/captação) – o Ministério da Saúde transformou o Pronon, de forma velada, em um programa exclusivo de aquisição de equipamentos, trazendo insegurança jurídica ao Programa.

Gostaríamos de deixar claro que não há problemas no Ministério da Saúde direcionar seus editais de leis de incentivo para demandas que ele julgue prioritárias. Contudo, é grave que ele mude os direcionamentos do edital no meio do processo. Afinal, temos na legislação brasileira o Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório e Princípio da Publicidade.

Se ficasse claro, desde o início, que o Pronon passaria a ser um mecanismo para aquisição de equipamentos somente, as organizações poderiam decidir se gostariam de participar do edital ou não. Contudo, ao não deixar isso claro desde o início, o Ministério fez com que as organizações gastassem tempo e dinheiro em vão.

3. O desvio de finalidade na etapa de Classificação

Como em todo edital, o processo do Pronon previa critérios de classificação (pontuação/ranking) de acordo com o caráter ou com o tipo de equipamento requisitado pelos projetos. Porém, no Edital nº 3/2025, o Ministério da Saúde utilizou a etapa de classificação como etapa eliminatória/restritiva, fazendo com que somente os equipamentos descritos na classificação fossem aceitos como equipamentos viáveis dentro do programa. Ou seja, os responsáveis pelo Programa usaram a classificação não para rankear, mas para eliminar projetos; se o proponente pede algo fora do que está na lista de classificação, ele não perde ponto: ele é cortado. 

Mais uma vez, o Ministério da Saúde não teve transparência com os proponentes do Pronon. A decisão traz insegurança jurídica para os Programas, fragilizando dispositivos essenciais para a saúde pública de nosso país. 

4. Inviabilidade econômica para os proponentes

A Portaria que alterou o Edital do Pronon no dia 10 de dezembro também surpreendeu os proponentes com um direcionamento confuso: no item 7.4.15 (Compromisso de oferta ao SUS), os projetos que previam aquisição (ou seja, todos os projetos submetidos na área de assistência) deveriam destinar 60% de seus atendimentos ao SUS.

Ocorre que o item gera confusão jurídica sobre como o programa funciona. Se os atendimentos precisarão ser custeados pelas organizações proponentes, já que os editais não cobrem outros custos senão os de compra de equipamentos, como viabilizar os atendimentos gratuitos?

Até então, a Portaria que regia o Pronon expressava que os atendimentos viabilizados pelos projetos seriam custeados por ele e registrados no CMD (Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde). A partir de agora, as organizações têm um dilema: aceitar o equipamento e assumir um passivo operacional que pode ser inviável ou desistir de uma demanda de saúde do território?

Ao financiar apenas a compra do equipamento e cortar os custos necessários para a operação desses aparelhos – insumos de limpeza e proteção, profissionais treinados, médicos especializados, entre outros –, o Estado, de certa forma, obriga a instituição a subsidiar com recursos próprios a operação.

5. Desistências do Pronas e Pronon 

Como contamos na introdução, em 2025, o Pronon teve um índice de participação bastante otimista, com mais organizações participando do processo em relação a 2024. Contudo, com as alterações no Edital nº 3/2025, diversas organizações desistiram de seguir com o processo: das 157 organizações que participaram do edital, 60 abandonaram, quase 30% do total.

Como constatamos esse dado? Com base na nossa experiência com o mecanismo, todos os projetos submetidos ao Pronon recebem diligências. Ao receber diligências, as organizações entram com recursos administrativos para ajustar seus projetos e seguir com a seleção. Contudo, em 2025, ao verificar a impossibilidade dos ajustes necessários nos projetos, 60 organizações desistiram de entrar com recursos. Sem diálogo com a Portaria 8031 ou com o Edital publicado em outubro, as diligências praticamente requisitaram um novo projeto dos proponentes, o que é inviável para grande parte das organizações.

Pronon: dispositivo essencial para a saúde pública de nosso país

Lembramos que a vocação do Pronon é destinar recursos a organizações que apoiem e ampliem a oferta de serviços do SUS para pacientes em tratamento oncológico. Ampliar os custos de quem participa dos programas é desestimular a contribuição de quem pode somar na qualidade dos serviços de saúde pública. 

Nós reconhecemos os Programas pela colaboração que eles trazem à saúde pública de nosso país. Em mais de 14 anos de atuação, temos a oportunidade de ver, na prática, que o Pronon acessibiliza tratamentos de saúde que fazem toda a diferença nos mais diversos territórios, seja nas regiões metropolitanas ou no interior dos estados.

É por isso que nos mantemos atentos ao funcionamento dos Programas e fazemos pontuações como as expressas neste texto; políticas públicas podem e devem ser aprimoradas coletivamente. É preocupante que mecanismos tão importantes sejam regidos por editais que não respeitam as Portarias que os regem e sejam alterados sem cuidado jurídico em meio ao processo seletivo.

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Captação de recursos estratégica: os aportes em projetos incentivados têm se distribuído ao longo do ano! https://futurodeclarado.com.br/captacao-de-recursos-estrategica-os-aportes-em-projetos-incentivados-tem-se-distribuido-ao-longo-do-ano/ Tue, 24 Mar 2026 17:41:11 +0000 https://nexo.is/?p=7099 Pesquisa da Fundação Getúlio Vargas, em parceria com o Ministério da Cultura, aponta crescimento dos aportes trimestrais em projetos aprovados na Lei Rouanet ao longo do ano. A mudança no mercado de incentivados requer estratégia de quem capta!

Há algum tempo, a Nexo tem conversado com a comunidade de proponentes sobre mudanças no comportamento de investimentos incentivados ao longo do ano. Se em 2023, os aportes feitos no quarto trimestre representavam 70% de todo o recurso captado pela Lei Rouanet, nos últimos anos, como mostramos neste artigo, os aportes realizados nos outros trimestres têm crescido. Em 2025, menos de 60% dos aportes na Lei Rouanet foram realizados no 4o trimestre. 

Isso significa que, embora a maior parte dos aportes seja realizada no último trimestre, as empresas têm se organizado para realizar mais aportes ao longo do ano. Quem avisa, amigo é: para uma estratégia de captação de recursos eficaz, é preciso se programar para captar o ano todo!

Crescimento de aportes ao longo do ano: o que os dados nos mostram? 

Em janeiro de 2026, o Ministério da Cultura lançou a Pesquisa Impacto Econômico da Lei Rouanet, conduzida pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). O estudo é essencial, não só para quem trabalha com projetos incentivados em nosso país, mas também para todo o setor cultural, já que a Lei Federal de Incentivo à Cultura é o maior mecanismo público de fomento ao setor. E além de mensurar o impacto econômico da Lei, traduzindo seus benefícios transversais para o desenvolvimento sustentável em todo o país, o estudo também trouxe insights para quem capta.

Como mostram dados revelados na apresentação do estudo e a nossa consulta à Salic Comparar (ver na tabela e no gráfico abaixo), embora a maior parte dos aportes seja realizada no último trimestre, as empresas têm se organizado para realizar mais aportes ao longo do ano. Isso se deve a esforços do Ministério da Cultura, bem como a reorganizações internas das empresas, que têm organizado seus períodos contábeis em períodos menores. E olha: essa mudança de comportamento tem ocorrido também nos outros mecanismos de incentivo, como Lei do Esporte e Fundos da Infância e Adolescência.

Em 2025, menos de 60% dos aportes na Lei Rouanet foram realizados no 4o trimestre. 

Percentual de aportes realizados em projetos aprovados na Lei Rouanet ao longo dos trimestres entre os anos de 2023 e 2025

Trimestre202320242025
Trimestre 16,92%5,91%9,16%
Trimestre 29,15%12,56%13,67%
Trimestre 312,41%19,1%18,62%
Trimestre 471,52%62,43%58,56%
Fonte: Salic Compara. Acesso: 19 de março de 2026.

Sua estratégia de captação de recursos precisa considerar todo o ano!

Os dados não mentem: os aportes em projetos incentivados estão se distribuindo ao longo dos trimestres, sendo que o maior volume do trimestre ocorre ao fim do terceiro mês. Março foi o primeiro pico de atenção do ano, mas julho, setembro e dezembro vêm aí. Ou seja, para captar com estratégia, é preciso se preparar para captar durante todo o ano, e não deixar para dezembro!

Como podemos observar pela tabela, em 2025, um décimo dos aportes incentivados aconteceu no primeiro trimestre. O segundo trimestre já vem com uma fatia maior do bolo: quase 15%. Isso significa que, para garantir a sustentabilidade financeira do seu projeto, é preciso ter uma estratégia de captação contínua, e não apenas pontual. Se você tem um projeto aprovado, é hora de caprichar no pitching comercial para apresentá-lo às empresas desde já!

Faça sua estratégia de captação de recursos com quem tem experiência!

Quer montar uma estratégia de captação que dê resultados ao longo de todo o ano? A Nexo elabora projetos e capta recursos, além de oferecer monitorias de captação para proponentes com projetos aprovados na Lei Rouanet, Lei Federal de Incentivo ao Esporte, Fundo da Infância e da Adolescência, Fundo do Idoso e Lei Federal de Incentivo à Reciclagem. Trabalhamos em todo o ciclo do projeto executado por meio dos mecanismos de incentivo fiscal, desde sua elaboração e captação até à gestão e prestação de contas. 

Desde 2011, já atendemos 252 organizações, viabilizando mais de 800 projetos em todas as regiões do Brasil.  E captamos mais de um bilhão de reais para projetos aprovados em mecanismos de incentivo fiscal.

Venha captar com a gente! Envie um e-mail para comercial@nexo.is! 😉

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Como a aprovação de projetos na Lei de Incentivo à Reciclagem interferiu no primeiro ano do mecanismo? https://futurodeclarado.com.br/aprovacao-projetos-lei-incentivo-reciclagem/ Sat, 24 Jan 2026 15:46:03 +0000 https://nexo.is/?p=7087

Confira nossa análise sobre como a aprovação de projetos de acordo com o Teto Fiscal na Lei de Incentivo a Reciclagem impactou no montante mobilizado em 2025. 2025 foi o primeiro ano de funcionamento da Lei de Incentivo à Reciclagem (Portaria GM/MMA Nº 1.250, de 13 de dezembro de 2024). E logo de começo, o […]]]>

Confira nossa análise sobre como a aprovação de projetos de acordo com o Teto Fiscal na Lei de Incentivo a Reciclagem impactou no montante mobilizado em 2025.

2025 foi o primeiro ano de funcionamento da Lei de Incentivo à Reciclagem (Portaria GM/MMA Nº 1.250, de 13 de dezembro de 2024). E logo de começo, o mecanismo recebeu mais de 1500 propostas da sociedade civil*, representando uma demanda de mais de R$ 2,2 bilhões* para financiamento de projetos de reciclagem, educação ambiental e pesquisas voltadas à economia circular. Entretando, no seu primeiro ano, o mecanismo mobilizou apenas R$ 62,7 milhões.

Mas por quê? Entre os fatores, podemos elencar que trata-se de um mecanismo novo, o que gera dúvidas entre patrocinadores ou até mesmo desconhecimento sobre o incentivo fiscal. Mas, para além disso, aprimorar processos de análise e aprovação podem ampliar a escala e o impacto da LIR. 

No primeiro ano do mecanismo do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), um dos fatores para a baixa captação do mecanismo é o teto fiscal como critério para a aprovação de projetos na Lei de Incentivo à Reciclagem. Será que precisa mesmo ser assim? E como esse processo pode interferir nas metas de fomento à economia circular que o nosso planeta pede? 

Teto da Renúncia Fiscal: O que é?

A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que, anualmente, o Governo Federal estipule um valor máximo do qual ele pode abrir mão na arrecadação de tributos para destinar aos mecanismos de incentivo. Esse é o valor do teto fiscal do mecanismo.

Outra coisa é o valor aprovado para captação, que representa o montante do total de projetos que o Ministério autoriza a captar. Importante lembrar que a aprovação do projeto não representa garantia de que o valor será mesmo destinado. É apenas uma autorização para buscar recursos de renúncia fiscal junto a patrocinadores. É por isso que dizemos que o valor aprovado não significa que o montante será direcionado pra o projeto, pois nem todos os projetos terão patrocínio.

Como o teto fiscal influencia a aprovação de projetos? 

Na Lei Rouanet e Lei Federal de Incentivo ao Esporte, o teto fiscal não pauta o processo de aprovação de projetos. Neles, os projetos são aprovados de acordo com a sua qualificação e competem no mercado pelos recursos de patrocínio disponíveis, independente do valor do teto fiscal estipulado. 

Já na Lei de Incentivo à Reciclagem, de maneira similar com o que ocorre no Pronas/PCD e no Pronon, os projetos foram aprovados de acordo com o teto, conforme o Comunicado 04/2025, enviado aos Proponentes da LIR, em Novembro de 2025: 

“Embora a Lei de Incentivo à Reciclagem tenha sido concebida para operar em fluxo contínuo, (…) ela está subordinada ao planejamento anual da renúncia fiscal. Isso significa que nem todas as propostas poderão ser analisadas e admitidas para captação ainda em 2025. (…) A partir do início do exercício fiscal de 2026, a renúncia é renovada e novas admissões poderão ser concedidas aos projetos já apresentados.”  

Ou seja, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima verificou, ao longo de todo o ano, quais eram os projetos aptos a captar e, exceto pelos projetos de caráter considerados prioritários, quando o valor demandado pelos projetos alcançou um valor considerado adequado ao teto fiscal, os pareceristas do MMA pararam de avaliar as propostas.

Isso significa que os projetos submetidos após o montante ser atingido, ainda que qualificados, não foram avaliados, simplesmente porque chegaram depois.

Assim, o teto fiscal funciona como um limitador; não há sequer possibilidade de a maior parte dos projetos tentarem uma chance de captar no ano fiscal corrente. 

Mas se não houver limite, o orçamento do país não tem critérios, né? Sim, o teto funciona como um balizador, mas ele não precisa limitar os projetos aptos de tentar a chance! 

Quer um exemplo ilustrativo? Em 2024 o Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) indicava, para a Lei Rouanet, o teto orçamentário de R$ 2.9 bilhões. No período, o mecanismo aprovou R$17,1 bilhões em projetos, mas o que foi captado mesmo foram cerca de R$ 3 bilhões, valor bem próximo ao teto. Ou seja, o teto do mecanismo não impediu que projetos qualificados tentassem uma chance junto ao mercado de captar, e permitiu que a Lei Rouanet respeitasse as diretrizes orçamentárias daquele ano

Como afirmou o Secretário de Fomento e Incentivo à Cultura Henilton Menezes no lançamento do relatório “Impacto Econômico da Lei Rouanet”:

“[Sobre o valor aprovado para captação na Lei Rouanet] esse número é importante, mas é confundido. Nos perguntam: “Por que autorizar R$ 20 bilhões de captação se vão captar apenas R$ 2,4 bilhões?” Porque nós precisamos conhecer o tamanho da demanda! Ver onde ela está. A partir do momento em que nós facilitamos a entrada desses agentes culturais em todo o Brasil, podemos estabelecer políticas públicas que cheguem a essa demanda.”

O impacto da aprovação de projetos na Lei de Incentivo à Reciclagem. 

Em 2025, das 1516 propostas enviadas, apenas 247 foram aprovadas. Outras 66 propostas foram rejeitadas. 

Em termos financeiros, o teto fiscal da Lei de Incentivo à Reciclagem em 2025 era de R$ 379,5 milhões. Embora o valor autorizado para captação tenha sido ligeiramente maior em relação ao teto, é um padrão que a minoria dos projetos aprovados consiga efetivamente captar recursos junto aos patrocinadores, conforme a tabela abaixo: 

MecanismoTeto da Renúncia FiscalValor AprovadoValor CaptadoCaptado sobre o AprovadoCaptado em relação ao teto fiscal
Lei de Incentivo à Reciclagem 2025R$ 379.477.019,00R$ 530.496.645,97R$ 62.704.701,6111,8%16,5%
Lei Rouanet 2025R$ 2.900.000.000,00R$ 20.852.392.550,06R$ 3.422.067.575,0816,4%118,0%

Considerando a relação entre o valor aprovado e o que é efetivamente captado, quanto mais projetos forem aprovados, melhor! Assim, as chances do mecanismo alcançar o teto de captação e, portanto, contemplarem o maior número de projetos possível dentro do projeto de responsabilidade fiscal do nosso país, são maiores!

Em outras palavras, mesmo com uma demanda expressiva apresentada pela sociedade civil, em seu primeiro ano, a aprovação de projetos na Lei de Incentivo à Reciclagem foi bastante restrita e, consequentemente, trouxe baixo dinamismo de captação. 

Ao usar o teto fiscal como critério para limitar previamente o número de projetos aptos a captar, o mecanismo reduziu a concorrência entre propostas e, paradoxalmente, diminuiu suas próprias chances de alcançar o teto de renúncia fiscal previsto para o ano.

Ou seja, o problema não está na existência do teto fiscal, um instrumento orçamentário legítimo, mas na forma como ele é incorporado ao processo de aprovação de projetos no mecanismo. A experiência de outros incentivos federais mostra que é possível garantir responsabilidade fiscal sem restringir a entrada de projetos qualificados.

A urgência da Lei de Incentivo à Reciclagem: economia circular pelo nosso futuro

O Brasil possui hoje cerca de 280.000 catadores, representando 0,3% dos postos de trabalho no Brasil.

Sem os catadores, o Brasil tem a porcentagem de 4% dos seus resíduos reciclados. Considerando a indústria e os catadores autônomos, esse número sobe para 8,3%, segundo a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe). Para 2025, as projeções apontam 4,5%, ainda abaixo da meta de 20% estabelecida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Fonte: Women in Informal Employment: Globalizing and Organizing, 2021, com dados do PNAD Contínua de 2019

O país recicla 97% de latas de alumínio e 67% de papelão. Tudo isso quando apenas um quarto de todos os municípios possuem sistemas de separação na fonte. 

Fonte: Women in Informal Employment: Globalizing and Organizing, 2021

Fonte: Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrama), 2024

Em novembro de 2025, a “COP da Implementação” foi encerrada com uma série de avanços em temas como financiamento climático, adaptação às mudanças climáticas e regras de transparência. Entre acordos para uma transição justa, foram firmados os indicadores da Meta Global (GGA), que exigirão nova postura entre as lideranças comprometidas com a construção de ciclos econômicos mais justos. Capacitação e recursos para infraestruturas limpas serão essenciais. 

Nesse cenário, é relevante também a implementação da Estratégia Nacional de Economia Circular (ENEC). Aprovada em 2024 e coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), ela incentiva estratégias transversais para reduzir, reutilizar e redesenhar a produção nacional de forma circular.

Ou seja, estamos diante de um panorama que exige a integração de saberes, bem como a capacitação e o aprimoramento de estruturas e processos para que possamos alcançar parâmetros de desenvolvimento sustentável. Um mecanismo como a Lei de Incentivo à Reciclagem é um convite para que a sociedade civil organizada contribua com a formulação de estratégias compatíveis com seus territórios; mas para que ele funcione, é preciso que o fomento seja compatível com o tamanho dos desafios que temos a enfrentar.

É visível que o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima  está realizando esforços para que o mecanismo consiga se alinhar às demandas da sociedade civil. No fim de 2025, o Ministério fez um último esforço de admissibilidade para avançar na análise de propostas que poderiam ser autorizadas para captação ainda em 2025 e anunciou modernizações para 2026. 

Na Nexo, acreditamos que a solução está em uma maior integração entre os ministérios, de modo que os mecanismos de incentivo possam se espelhar em processos já consolidados e crescer juntos, aprendendo com a experiência já sólida de dispositivos como a Lei Rouanet e a Lei de Incentivo ao Esporte. Como eles mostram, o teto de renúncia fiscal não deve ser um fator principal de eliminação das propostas; é preciso que os proponentes qualificados tenham a chance de viabilizar seus projetos junto aos patrocinadores.

Só assim enfrentaremos uma demanda global por economias limpas e justas, um desafio coletivo que vai além dos fluxos de desenvolvimento que herdamos do século XX.

* Fonte: Painel de dados do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – SINIR. Data: 16 de Janeiro de 2026. 

** Fonte: Painel Parcerias do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos Data: 16 de Janeiro de 2026. 

*** Fonte:

https://www.reuters.com/fact-check/portugues/FHPRTDMTVJN3XLIB4YLJLZB2WU-2025-02-13/
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PRONON: sociedade civil demanda extensão de prazos para projetos aprovados em 2024 https://futurodeclarado.com.br/pronon-sociedade-civil-demanda-extensao-de-prazos-para-projetos-aprovados-em-2024/ Fri, 19 Sep 2025 14:24:45 +0000 https://nexo.is/?p=7077 Mais de R$ 300 milhões disponíveis podem deixar de ser investidos devido a disfuncionalidades no calendário do Ministério da Saúde para o mecanismo. A Nexo, junto a organizações da sociedade civil, está se mobilizando para mudar esse cenário.

Se você acompanha o blog da Nexo, sabe que já demos a letra por aqui: o alcance do PRONAS/PCD e o PRONON é determinado pelo teto anual do mecanismo. Em outras palavras, diferentemente de outros mecanismos federais de incentivo — como a Lei Rouanet e a Lei da Reciclagem — esses programas possuem uma característica peculiar: a aprovação de seus projetos está vinculada à publicação de um teto, feita em uma portaria conjunta do Ministério da Fazenda e do Ministério da Saúde.

Mas por que isso acontece? Bom, na regulamentação dos programas, o Ministério da Saúde estabeleceu que a definição do valor máximo de deduções seria a partir de portarias interministeriais, e não pela Lei Orçamentária Anual, como acontece com os outros mecanismos.

Dessa forma, todos os anos, é publicada uma portaria interministerial que estabelece o limite orçamentário para o PRONAS/PCD e o PRONON. Esse valor é que determina quantos projetos poderão ser aprovados naquele período. 

Acontece que, nos últimos anos, as portarias que estabelecem os limites orçamentários têm sido publicadas no fim dos exercícios fiscais, o que dá aos projetos aprovados um prazo curtíssimo para captar recursos dentro dos calendários fiscais dos patrocinadores. E os projetos PRONON de 2024 estão especialmente prejudicados.

Quanto investimento em projetos de saúde oncológica estamos perdendo?

Em setembro de 2024, uma portaria publicada pelo Ministério da Saúde autorizou a apresentação dos projetos Pronas e Pronon. Os projetos foram enviados em outubro para aprovação em dezembro, após a publicação da Portaria Interministerial definindo o valor global do ano. 

No dia 18 de dezembro, a Portaria Interministerial MF/MS nº 39 fixou os limites orçamentários, estabelecendo que o período de doações abrangeria dezembro de 2024 a novembro de 2025. No art. 2º, estabeleceu o valor global máximo das deduções do imposto de renda para o PRONON, sendo eles:

  • Para as pessoas físicas: R$ 20.214.257,00.
  • Para as pessoas jurídicas: R$ 501.797.258,00.

Considerando os prazos e procedimentos do Ministério da Saúde, os projetos somente foram aprovados em 20 de dezembro de 2024. Dessa forma, as organizações tiveram, no exercício de 2024, efetivamente apenas o período entre 24 a 27 de dezembro para captar recursos.

A consequência foi a baixa adesão das empresas, muitas das quais já estavam em recesso fiscal. Do teto de R$ 521 milhões disponibilizado, apenas R$ 221.761.439,07 foram efetivamente captados em 2024, conforme dados do Ministério da Saúde obtidos via Lei de Acesso à Informação – sendo que, naquele ano, foram aprovados 91 projetos pelo PRONON, totalizando uma demanda de R$ 371.968.919,77. Ou seja, isso significa que aproximadamente R$ 150 milhões deixaram de ser investidos em dezembro de 2024 e tiveram que ser buscados pelas organizações ao longo de 2025.

O impacto real, entretanto, é ainda maior, pois o PRONON permite a captação de até 120% do valor aprovado, de modo que muitas organizações buscam captar acima do valor autorizado, como forma de garantir a execução integral do projeto diante da insegurança no processo de arrecadação.

Nesse cenário, 58 organizações não captaram o valor integral de seus projetos (63% dos projetos aprovados), o que resultou em cerca de R$ 162 milhões a serem captados no exercício de 2025, até novembro.

Prazos de aprovação e captação do PRONAS e PRONON precisam ser repensados

Como já dito, o Ministério da Saúde “resolveu” esse problema dando prazo maior para captação de recursos: de dezembro/2024 a novembro/2025. Mas  não basta apenas alongar o prazo de captação para 2025, visto que o mercado dos incentivos fiscais, majoritariamente movimentado por pessoas jurídicas, possui dinâmica própria. Nele, a maior parte dos aportes é feita no mês de dezembro correspondente ao exercício fiscal

Quer um exemplo? Em 2024, na Lei de Incentivo ao Esporte, dos R$ 1,11 bilhão captados, mais de R$ 700 milhões foram aportados apenas em dezembro. Ou seja, no Esporte, apenas R$ 400 milhões foram efetivamente investidos entre janeiro e novembro.

O contexto é ainda pior, pois no caso do PRONON, o limite de dedução é de 1% do imposto de renda devido (metade do percentual permitido no esporte em 2024, que é de 2%). Se as empresas que investem ao longo do ano em esporte fizessem o mesmo no PRONON, a captação seria suficiente. Entretanto, devido ao desconhecimento do mecanismo e à sua complexidade — que vem notadamente da aprovação tardia dos projetos —, a maioria das empresas não o utiliza.

Em 2025, a situação se agravou com a publicação da Portaria SE/MS nº 819, de 23 de maio de 2025, que abriu novo prazo de inscrição e aprovou 16 novos projetos, acrescentando R$ 142.339.988,45 ao montante disponível, também com prazo de captação até novembro de 2025. Assim, o cenário atual é de mais de R$ 300 milhões disponíveis para captação em 2025, justamente em período no qual as empresas não realizam os maiores aportes

PRONAS/PCD e PRONON: mecanismos essenciais que podem ser aprimorados

Pronas/PCD e Pronon são fundamentais para que a sociedade civil possa amparar políticas públicas de assistência à saúde. E a mobilização coletiva promove, continuamente, melhorias nesses mecanismos. Tanto que, no último dia 08 de setembro, o Ministério da Saúde publicou uma Portaria que moderniza processos de submissão de projetos e torna os Programas mais parecidos com os mecanismos de incentivo federais.

É com essa força do coletivo que a Nexo, junto às organizações da sociedade civil, está se mobilizando para que o prazo de captação dos projetos PRONON aprovados em 2024 seja estendido até dezembro deste ano, período em que as organizações efetivamente terão condições de captar os recursos necessários para seus projetos.

Acompanhe as nossas redes para conferir o andamento desse processo e compartilhe esse artigo com agentes interessados. Informação de qualidade gera conversas transformadoras, como as que os programas da saúde têm precisado para se fortalecer junto à sociedade civil!

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Por que é preciso tornar a Lei do Esporte permanente? https://futurodeclarado.com.br/por-que-e-preciso-tornar-a-lei-do-esporte-permanente/ Mon, 23 Jun 2025 18:36:24 +0000 https://nexo.is/?p=7007  Sancionada em 2006, a principal política pública de fomento ao esporte no Brasil, a Lei de Incentivo ao Esporte está ameaçada. Vigente até 2027, ela corre o risco de ser extinta se não for tornada permanente. Mas, uma mobilização da sociedade civil busca garantir sua continuidade e, com ela, o presente e o futuro de crianças e adolescentes.

Foto: divulgação via Pexels.

No dia 23 de junho, data em que celebramos o Dia Nacional do Esporte, é impossível falar sobre o futuro do setor sem trazer à tona uma pauta urgente: a necessidade de tornar a Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) permanente e fortalecida.

Ao longo dos últimos anos, o mecanismo se consolidou como a principal política pública de fomento ao esporte no Brasil. Um incentivo que impacta diretamente a vida de milhões de pessoas, especialmente crianças, adolescentes e comunidades em situação de vulnerabilidade. Uma política que faz do esporte muito mais do que competição, mas um instrumento de desenvolvimento social, de cidadania e futuro.

Qual o futuro do esporte brasileiro?

Atualmente, a Lei de Incentivo ao Esporte tem prazo de validade: está garantida apenas até 2027. Além disso, uma mudança recente na legislação fiscal colocou a Lei em uma situação ainda mais delicada. Caso o governo federal apresente déficit nas contas públicas, cenário que, infelizmente, já está previsto, a LIE não poderá ser renovada.

Isso significa que, se nada for feito, a principal ferramenta de financiamento do esporte no Brasil pode simplesmente deixar de existir.

Por isso, atletas, organizações esportivas e pessoas engajadas nesse setor, estão mobilizados para reivindicar que a Lei de Incentivo ao Esporte seja uma política pública permanente, com três avanços fundamentais:

Tornar a Lei de Incentivo ao Esporte permanente, eliminando a necessidade de renovações periódicas.

  • Aumentar de 2% para 3% o limite de destinação de imposto devido por empresas.
  • E garantir que a LIE não concorra diretamente com a Lei de Incentivo à Reciclagem, permitindo que elas existam de forma sustentável, sem prejuízos mútuos.

O movimento em defesa da LIE reúne atletas, organizações, profissionais do setor, lideranças políticas e a sociedade civil. Uma mobilização que reforça um entendimento básico, mas muitas vezes negligenciado: sem a Lei de Incentivo, o esporte brasileiro não vive.

A realidade da Lei do Esporte hoje

A lógica é simples e eficiente: empresas podem destinar até 2% do imposto de renda devido para projetos esportivos aprovados, fomentando iniciativas que, muitas vezes, só existem graças a esse recurso.

Porém, apesar da relevância, essa política ainda não é definitiva. Isso porque, a cada ciclo, o setor convive com a insegurança de prazos, de possíveis descontinuidades e, mais recentemente, com a perda de recursos para outras frentes – igualmente importantes, mas que jamais deveriam ser concorrentes no campo dos incentivos fiscais.

Só em 2024, a Lei de Incentivo ao Esporte mobilizou quase R$ 1,2 bilhão, um recorde histórico. Contudo, esse valor representa apenas 0,22% do total dos gastos tributários do país, uma fração mínima no orçamento, mas de impacto gigantesco na ponta, onde as transformações reais acontecem. Sem a Lei do Esporte, o esporte não vive e quem perde é quem mais precisa.

A Lei de Incentivo ao Esporte já impactou mais de 15 milhões de brasileiros. São crianças, jovens, idosos, pessoas com deficiência, comunidades periféricas e populações em situação de vulnerabilidade que encontram, no esporte, não só saúde e bem-estar, mas também educação, fortalecimento de vínculos, cidadania e oportunidades que, de outra forma, não teriam acesso.

Por uma Lei permanente, fortalecida e sem concorrência

Sem a LIE, todo esse ecossistema social desaba, projetos deixam de existir, atendimentos são encerrados e milhares de pessoas podem ficar sem acesso ao esporte, lazer e oportunidades.

Neste Dia Nacional do Esporte, reforçamos nosso compromisso com quem acredita no seu poder como ferramenta de transformação social e sem mobilização, corremos o risco de um dos maiores retrocessos da história do esporte brasileiro.

Assine o abaixo-assinado organizado pelo projeto Atletas pelo Brasil, presidido pela ex-voleibolista brasileira e ex-ministra do Esporte Ana Moser e ajude a manter essa política pública viva.

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Pronas/PCD e Pronon: como o teto determina o funcionamento dos programas? https://futurodeclarado.com.br/pronas-pcd-e-pronon-como-o-teto-determina-o-funcionamento-dos-programas/ Fri, 09 May 2025 21:13:37 +0000 https://nexo.is/?p=6992 Nos mecanismos incentivados de saúde, o teto orçamentário funciona de um jeito diferente. A gente explica!

Em 2024, o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) entregaram fortes emoções a todo mundo que opera com os mecanismos. Com inscrições encerradas em outubro, teto de renúncia divulgado em novembro e lista de aprovados liberada apenas em dezembro, os prazos de captação de quem trabalhava com o ano fiscal de 2024 (que se encerra em 31 de dezembro) foram apertadíssimos, fazendo com que muitos patrocinadores deixassem de investir por falta de prazo. 

Contudo, o ano veio com novidades: o teto de renúncia aprovado em 2024 para ambos os mecanismos foi maior que o total aprovado para os projetos selecionados no mesmo ano. Mas como o teto impacta o funcionamento do Pronas/PCD e Pronon e o diferencia dos demais mecanismos de incentivo? É o que vamos investigar no artigo de hoje!

O que é teto de renúncia fiscal?

Após a implementação da Lei de Responsabilidade Fiscal, todo mecanismo de incentivo deve ser previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Anualmente, o Governo anuncia o valor da renúncia fiscal – ou seja, os recursos que o Governo deixa de receber para destinar a diversas iniciativas, sejam elas incentivo a uma determinado setor da economia, ou o incentivo a projetos culturais, esportivos, de saúde, entre outros. 

Para não perder o controle do orçamento da União, o Governo Federal estipula, anualmente, um valor máximo que ele pode abrir mão na arrecadação de tributos. Esse é o teto de renúncia fiscal: um valor estimado com base no que o Governo pode arrecadar com impostos e nos valores movimentados pelos mecanismos no ano anterior; sendo uma estimativa, não significa que esse valor necessariamente será arrecadado pelo Governo, muito menos destinado aos mecanismos.

Na lógica dos mecanismos incentivados, a aprovação de um projeto pelo órgão governamental não garante recursos, mas sim que os proponentes possam realizar processos de captação junto a Pessoas Jurídicas e Físicas para conseguir essa verba.

Assim, o teto máximo de recursos não significa que todos os projetos aprovados no mecanismo de incentivo terão acesso àquele valor. Afinal, não se sabe se as empresas aptas a aportar recursos incentivados de fato o farão em todo o seu potencial de faturamento.

Nos mecanismos incentivados da Lei Rouanet, Lei Federal de Incentivo ao Esporte, e Fundos do Idoso e da Criança e do Adolescente, o teto não limita o processo de captação de recursos. Neles, os projetos são aprovados e competem no mercado pelos recursos disponíveis, independente do valor do teto. 

Por exemplo, em 2024 a Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) indicava, para a Lei Rouanet,o teto orçamentário de R$ 2.997.724.132. Naquele ano, o mecanismo aprovou mais de R$ 17 bilhões em projetos e mobilizou mais de 3,03 bilhões, segundo o Salic Comparar.

E como o teto funciona para o Pronas/PCD e Pronon?

No caso de Pronas/PCD e Pronon, o teto de renúncia fiscal funciona de um jeito diferente; os projetos são aprovados de acordo com o teto. Ou seja, o Ministério da Saúde verifica quais são os projetos aptos a captar, faz um rankeamento dos projetos a partir de análises técnicas e os aprova até que o valor solicitado por eles inteire o valor do teto. 

Ou seja, exclusivamente no PRONAS e no PRONON, o teto funciona como um limitador do mecanismo. Isso fez com que, por exemplo, em 2023, 482 projetos que foram enviados para análise do Ministério da Saúde à captação, somente 163 foram de fato autorizados a captar recursos.

O que o teto maior significa para os projetos que estão em captação pelo Pronas/PCD e Pronon?

Como dissemos, em 2024, o teto de renúncia para o Pronas/PCD e Pronon foi muito maior do que o valor aprovado para os projetos captarem.  Ele foi quase 9% maior que o valor total aprovado para os projetos selecionados no mesmo ano no caso de Pronas/PCD e 74% maior, no caso de Pronon, como podemos conferir pela tabela a seguir. 

Item/Ano20232024
PRONASPRONONPRONASPRONON
Valor solicitadoR$ 460.237.724,74R$ 1.101.519.080,25R$ 471.313.712,68R$ 733.322.199,08
Valor aprovadoR$ 139.718.297,01R$ 467.704.933,34R$ 160.026.121,57R$ 371.968.919,77
Valor do teto de renúnciaR$ 128.744.928,00R$ 178.385.264,00 R$ 173.985.750,00R$ 501.797.258,00
Valor captadoR$ 149.313.852,45R$ 210.126.338,90Os projetos ainda estão em captaçãoOs projetos ainda estão em captação

Item/Ano20232024
PRONASPRONONPRONASPRONON
Nº de projetos que solicitaram recursos332150323157
Nº de projetos aprovados para captação1154810888
Fonte: dados obtidos via Lei de Acesso à Informação, via SISPRON – Sistema de controle e monitoramento de programas de cooperação técnicas – PRONAS/PCD e PRONON em fevereiro de 2025, bem como a Portaria Interministerial MF/MS Nº 39, de 17 de Dezembro de 2024 e a Portaria Interministerial MF/MS Nº 21, de 30 de Novembro de 2023.

Como podemos perceber, o aumento de mais de 280% no teto de renúncia do Pronon entre 2024 e 2023 possibilitou que mais projetos fossem aprovados para captação do mecanismo: em 2024, os projetos aprovados representaram 56% do total, sendo que no ano anterior, eles representavam apenas 32% do montante

No Pronas/PCD, contudo, o aumento de 35% no teto não representou um aumento no percentual de projetos aprovados para captação: os projetos autorizados a captar representaram 33% do total em 2024 e 34%, em 2023. Vale notar que, mesmo diante dessa estagnação, a demanda pelos recursos cresceu ligeiramente de um ano para o outro, passando de mais de R$ 460 mil em 2023 para mais de R$ 470 mil em 2024. 

Quais são as perspectivas para os projetos Pronas/PCD e Pronon nesse cenário?

Junto à ampliação no teto de renúncia, o Ministério da Saúde também estendeu o prazo de captação para os projetos Pronas/PCD e Pronon. Antes, o prazo terminava no dia 31 de dezembro do exercício fiscal vigente. Agora, ele vai até novembro de 2025 para os projetos aprovados em 2024. O esforço pode ampliar o volume de recursos captados pelos projetos, mas essa não é uma certeza. 

Como todo mecanismo incentivado, o calendário de movimentação de recursos das empresas é definido pela lógica tributária das empresas. A maior parte das empresas possuem tributação anual e, por isso, a maior parte dos aportes nos mecanismos é realizada em dezembro.

Pegando como exemplo a Lei Rouanet, que mobilizou mais de R$ 3,03 bilhões em 2024, segundo o Salic Compara: 50% desse valor (cerca de R$ 1,5 bilhão) foi depositado em dezembro! É importante lembrar que as mesmas empresas que investem em mecanismos como a Lei Rouanet e a Lei do Esporte, são as que investem nos mecanismos da Saúde. Assim, elas geralmente seguem a mesma lógica para todos os mecanismos. 

Ou seja, mesmo que o Ministério da Saúde tenha estendido o prazo de captação para novembro de 2025, como grande parte do recurso disponível no mercado só é depositado em dezembro, muitos projetos podem ficar de fora. 

Até que essa nova dinâmica se estabeleça no mercado de projetos incentivados, torcemos para que as empresas consigam aportar nos projetos aprovados em 2024, ampliando o volume de recursos captados por esses programas tão importantes para a saúde pública dos brasileiros!

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