O início de um novo ciclo de projetos incentivados exige organização e planejamento. Para proponentes e patrocinadores que desejam captar recursos ou investir em iniciativas impactantes, estar com a documentação em dia é o primeiro passo para um bom resultado.
Planejar a captação de recursos exige organização e preparo antecipado. Reunir os documentos essenciais e entender os processos são passos fundamentais para garantir que seu projeto esteja alinhado às expectativas de possíveis patrocinadores.
Adotar uma abordagem proativa agora, com base nos aprendizados de editais anteriores, permite que você inicie 2025 com clareza e estratégia, aumentando suas chances de sucesso na busca por investimentos. Pensando nisso, reunimos dicas valiosas baseadas nos insights do Time da Nexo para ajudar você a não perder nenhuma oportunidade. Confira abaixo!
1. O ano já começou! É hora de colocar os planos em ação
Não é como esperar pela próxima segunda-feira para ir à academia. O processo de organização precisa começar já. Essa é uma das primeiras recomendações. A ideia é clara: evite adiamentos. Quanto mais cedo você iniciar, mais tempo terá para revisar, ajustar e aumentar suas chances de assertividade para começar a usar leis de incentivo nos seus projetos.
2. Já separou todos os documentos?
Uma documentação bem organizada mostra seriedade e dá credibilidade a sua iniciativa. Segue a lista dos principais documentos a serem reunidos:
Certidões negativas atualizadas (tributárias, trabalhistas e previdenciárias);
CNPJ regularizado;
Comprovação do status do projeto: certifique-se de que ele está aprovado nos órgãos competentes;
Contrapartidas bem descritas: detalhes do que será oferecido ao patrocinador;
Relatórios e histórico de projetos anteriores, se aplicável.
Dica extra do Time Nexo: busque por editais passados para identificar tendências e requisitos comuns que podem ser replicados.
3. Fortaleça o relacionamento com patrocinadores
Manter as portas abertas é sempre um passo adiante. Mesmo que um patrocinador não tenha investido no seu projeto em 2024, por exemplo, o diálogo constante pode garantir oportunidades futuras. Mostre profissionalismo, envie atualizações relevantes e demonstre como sua proposta pode se alinhar às metas da empresa.
4. Busque o match entre empresa e projeto
Antes de se aproximar de um patrocinador, pesquise a fundo:
Quais tipos de projetos ele costuma apoiar?
Quais são os valores da empresa?
Em que território ou causa ela foca seus investimentos?
Essa preparação garante mais assertividade e evita o desperdício de tempo batendo em portas que não correspondem ao seu perfil.
5. Lembre-se: regras podem mudar
As normas dos mecanismos de incentivo podem sofrer ajustes de um ano para o outro. Por isso, acompanhe atualizações dos órgãos responsáveis, como a mudança recente no processo de submissão via Transfergov para os projetos do Pronas e Pronon/PCD. Conhecimento é poder!
Organização é a rota do sucesso
Com essas dicas básicas, mas fundamentais, você pode se sentir mais confiante para estruturar seu processo de captação de recursos. Lembre-se de que organização e planejamento são aliados indispensáveis.
Continue acompanhando os conteúdos da Nexo Investimento Social. Estamos aqui para ajudar você a transformar ideias em projetos bem sucedidos!
Uma preocupação que ganha cada vez mais espaço nas pautas das empresas é adotar práticas que estejam em conformidade com as leis e regulamentações, atendendo à demanda dos consumidores por mais transparência e à necessidade de contribuir para uma sociedade mais ética.
Foto: Yan Krukov via Pexels
À medida que ESG e responsabilidade se fortalecem como culturas inegociáveis, a atuação de empresas em projetos incentivados deve refletir um compromisso efetivo com valores éticos e de transparência. Nesse cenário, os proponentes precisam estar atentos ao papel do compliance diante dessas parcerias.
Conforme a pesquisa “Maturidade do Compliance no Brasil”, realizada pela KPMG em 2020, 64% das empresas brasileiras adotam alguma forma de ação de compliance. No entanto, o estudo ressalta que esse índice ainda é considerado insuficiente. Além disso, 71% dos participantes acreditam que as políticas internas e medidas de controle em suas empresas são eficazes, embora ainda haja espaço para melhorias. Mas, afinal, como funciona esse tal de Compliance?
1. O ‘’G’’ da vez: integração entre ESG e Compliance
A Governança, um dos pilares do ESG, estabelece que as empresas possuem a responsabilidade de operar com integridade e de manter processos transparentes em todas as suas práticas. Ser ético não é uma opção, mas uma exigência para ser prontamente aplicada por proponentes, stakeholders e consumidores. O cumprimento dessa missão pede que empresas adotem políticas rigorosas de compliance, assegurando que suas ações estejam alinhadas aos princípios de governança e regulamentações legais.
Sendo assim, se faz necessária a manutenção de um estatuto claro e facilmente compreensível, baseado em procedimentos administrativos modernos e rigorosos que contribuam significativamente para alcançar e manter a transparência.
2. Organizações não são fornecedoras de empresas: a real contribuição vem de recursos próprios
A seleção de projetos precisa seguir critérios justos, em conformidade com as regras estabelecidas. Uma empresa comprometida com o ESG supervisiona tanto suas atividades diretas quanto as de fornecedores e parceiros, garantindo que todos compartilhem dos mesmos valores éticos e de governança. Esse cuidado evita que práticas inadequadas de terceiros possam comprometer a integridade da organização, promovendo uma cadeia de valor pautada pela responsabilidade e pela sustentabilidade.
As leis de incentivo são uma forma eficaz de financiar esses projetos sociais, culturais e ambientais, mas empresas que buscam seguir as exigências de um ESG vão além da aplicação dos recursos fiscais e se comprometem com investimentos próprios. Quando uma empresa aloca recursos próprios e não apenas verbas incentivadas, ela demonstra um compromisso verdadeiro não só com o projeto, mas também com a comunidade que dele se beneficia.
3. Como o compliance garante relacionamentos justos e éticos com os proponentes?
Uma prática de compliance transparente deve garantir que os contratos entre empresas e proponentes sejam claros e justos, sem transferir responsabilidades indevidas. Por exemplo, é incorreto exigir que o proponente devolva recursos caso o projeto não seja executado conforme o esperado, uma vez que esses valores são vinculados ao imposto de renda e, em caso de falha na execução, devem ser devolvidos ao governo, não à empresa. Esse tipo de distorção em contratos ignora as obrigações legais e transfere riscos injustos para os proponentes.
Assim, uma governança ética requer que as empresas compreendam as regras específicas das leis de incentivo, tratando os proponentes como parceiros e não como fornecedores subordinados a contratos desproporcionais.
3.1 Compliance em conformidade com toda a cadeia de valor
A responsabilidade pelo compliance ético vai além das ações diretas da empresa, abrange também seus terceiros e fornecedores. Hoje, a empresa deve garantir que todos os integrantes da sua cadeia de valor estejam alinhados aos seus princípios éticos e de governança. Em um exemplo prático, podemos citar um caso recente como o das vinícolas no Sul, envolvidas em trabalho análogo à escravidão, que ilustram como práticas inadequadas de fornecedores podem comprometer a imagem da empresa que os contratou.
Nesse sentido, é imprescindível que as empresas façam uma supervisão rigorosa de seus parceiros, pois, atualmente, a culpa e as consequências recaem sobre a empresa que escolheu esses fornecedores, mesmo que as falhas tenham ocorrido de forma terceirizada.
3.2 Comprometimento com o desenvolvimento dos projetos
Para que uma parceria se consolide de forma realmente positiva, as empresas precisam oferecer um apoio que vá além da simples alocação de recursos financeiros. Isso significa investir em relacionamentos sinceros com as organizações parceiras, compreendendo suas necessidades e contribuindo para seu fortalecimento institucional.
Uma demonstração disso é que em vez de apenas fornecer o dinheiro para realizar oficinas ou eventos, a empresa pode promover iniciativas como a disponibilização de voluntários para ajudar no trabalho administrativo ou criar rodas de conversa entre diferentes projetos patrocinados. Esses esforços adicionais demonstram um compromisso verdadeiro com o impacto social e ajudam a organização a se desenvolver de maneira mais sustentável.
3.3 Ética em primeiro lugar
Um ponto que não pode ser ignorado: os proponentes precisam estar atentos às práticas de empresas que terceirizam suas responsabilidades éticas, especialmente quando essas empresas contratam assessorias para questões de compliance e acabam transferindo o custo desse serviço para os próprios proponentes. Isso ocorre quando a assessoria, que deveria ser financiada pela empresa, passa a cobrar diretamente dos projetos sociais, desviando recursos que deveriam ser utilizados para o desenvolvimento do projeto.
Como contamos neste artigo sobre uso indevido de rubricas de captação, essa prática é não apenas antiética, mas também contrária aos princípios de governança do ESG, pois compromete a execução do projeto e infringe a integridade dos recursos alocados. Empresas éticas devem contratar e pagar suas assessorias de compliance de forma correta, sem sobrecarregar proponentes com encargos indevidos.
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Compliance e transparência: uma chave para parcerias éticas e impacto social verdadeiro
A aplicação de compliance e transparência nas relações entre empresas e proponentes são fundamentais para que os projetos incentivados gerem um impacto positivo verdadeiro e duradouro. Empresas comprometidas com os princípios éticos do ESG devem preconizar que suas ações sejam guiadas por governança responsável, o que inclui elaborar contratos justos, supervisionar a conduta de fornecedores e investir recursos próprios, além dos incentivos fiscais, de maneira significativa.
Para os proponentes, é crucial manterem-se vigilantes em relação a práticas que possam comprometer a execução e a integridade de seus projetos, como a transferência indevida de custos de compliance. Somente por meio de uma parceria ética e transparente é possível fortalecer o Terceiro Setor e promover transformações sociais autênticas, contribuindo para um ambiente de parcerias mais justo e sustentável.
Gostou dessa leitura? Compartilhe com seus colegas! A Nexo Investimento Social se mobiliza para que o Terceiro Setor esteja cada vez mais informado e qualificado, fortalecendo a sociedade civil e suas contribuições para a democracia!
Boas novas para a economia circular em nosso país: portaria que estabelece procedimentos para submissão, análise e monitoramento de projetos na Lei de Incentivo à Reciclagem, foi publicada no Diário Oficial da União. Confira os principais pontos do documento e saiba como preparar seus projetos!
Foto: Julia Comaron via Pexels
Enfim, a Lei de Incentivo à Reciclagem está entre nós! No último dia 16 de dezembro, a portaria GM/MMA Nº 1.250 foi publicada no Diário Oficial da União, estabelecendo diretrizes para a submissão, análise, monitoramento e avaliação de resultados de projetos ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. O mecanismo era aguardado por toda a comunidade do setor de incentivados; afinal, até então, projetos de caráter ambiental precisavam de outras justificativas para receber financiamento em mecanismos de incentivo.
A Lei de Incentivo à Reciclagem traz boas perspectivas para a economia circular de nosso país. Afinal, apenas 1,3% de todo o plástico produzido aqui é reciclado, segundo estudo de 2024 da ONG norte-americana Center for Climate Integrity. E olha, o Brasil recicla apenas 4% de todo o lixo que produz, de acordo com a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe, 2022). Temos muito chão a percorrer.
Além de fomentar projetos que atuem diretamente com a reciclagem, a expectativa é que a Lei também qualifique o debate sobre o tema, já que, no Brasil, é frequente que os insumos sejam mal rotulados ou não sejam projetados para um descarte mais sustentável.
Mas afinal, o que diz a Lei de Incentivo à Reciclagem? O que já dá pra fazer para preparar projetos? É o que conferimos a seguir!
Um incentivo para a Economia Circular: quais tipos de projetos serão aceitos na Lei de Incentivo à Reciclagem?
Operações de Reciclagem
Implantação e adaptação de infraestrutura física de micro e pequenas empresas, de indústrias, de cooperativas e de associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
Aquisição de equipamentos e de veículos que aprimorem processos de reciclagem.
Organização de redes de comercialização e de cadeias produtivas, e apoio a essas redes, integradas por microempresas, pequenas empresas, cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
Educação Ambiental
Programas de capacitação, formação ou assessoria técnica para catadores e trabalhadores do setor, o que pode envolver cursos, produtos de audiovisual, campanhas, palestras, gincanas, livros, reuniões comunitárias, entre outros.
Inovação e Pesquisa
Incubação de micro e pequenas empresas, de cooperativas e de empreendimentos sociais solidários que atuem em atividades de reciclagem.
Desenvolvimento de novas tecnologias para agregar valor ao trabalho de coleta de materiais reutilizáveis e recicláveis.
Fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem através do custeio de participação em eventos, capacitações, participação em intercâmbio e bolsas de estudo.
Regula e estabelece procedimentos relativos à apresentação, análise, aprovação, ao acompanhamento, ao monitoramento, à prestação de contas, e avaliação de resultados das propostas e projetos do mecanismo de Incentivo à Indústria e à Cadeia Produtiva da Reciclagem.
Quem pode enviar propostas na Lei de Incentivo à Reciclagem?
Empreendimentos de Catadores de Materiais Recicláveis
Instituições de Ensino e Pesquisa e de Ciência e Tecnologia
Condomínios Edilícios
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip)
Organizações da Sociedade Civil (OSC)
Órgãos Públicos, Consórcios Públicos, Autarquias, Fundações Públicas, entre outras desta natureza
E Micro e Pequenas Empresas
Como dissemos antes por aqui, a Lei de Incentivo à Reciclagem vai permitir que mais perfis de proponentes possam submeter propostas, uma característica que o diferencia de mecanismos mais antigos, como a Lei de Incentivo ao Esporte e Fundos da Infância e Adolescência.
Como participar da Lei de Incentivo à Reciclagem?
Antes de tudo, leia a portaria GM/MMA Nº 1.250, de 13 de dezembro de 2024. Lá, você terá detalhes sobre as diretrizes de submissão e elegibilidade de projetos. Não vale jogar no ChatGPT, ein?
Cadastre-se no Transferegov, portal do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Navegue até a seção de Programas no site Transferegov.
Localize o programa da Lei de Incentivo a Reciclagem do ano corrente.
Cadastre a sua proposta!
E em quais documentos é preciso ficar de olho?
A proposta deverá conter uma caracterização do problema a ser resolvido, com uma definição do público-alvo e dos resultados esperados, bem como um cronograma de trabalho. Em suma, fica assim:
Dados de submissão
objeto;
problemas a serem resolvidos;
relação entre os objetivos e as diretrizes do programa;
caracterização dos interesses recíprocos;
público-alvo;
resultados e indicadores: aqui, vale conferir o Anexo II da Portaria;
comprovação de capacidade técnica: Portfólio com as atividades no setor da reciclagem e currículo da equipe técnica;
declaração de sobreposição de recursos: vale checar o Anexo III da Portaria.
Plano de trabalho
Metas: dê uma conferida no Anexo I da Portaria.
Etapas: espia o Anexo I da Portaria.
Itens necessários para execução do projeto.
Cronograma.
Dados bancários do proponente
E já dá para enviar propostas para a Lei de Incentivo à Reciclagem?
Não, pois o Ministério do Meio Ambiente e Mudança de Clima ainda não definiu a partir de quando os projetos serão avaliados e nem até quando as propostas deverão ser enviadas. Contudo, vale prestar atenção em dois pontos para adiantar o preparo dos seus projetos:
Após a submissão, o MMA terá um prazo de até 90 dias para avaliar e emitir parecer sobre os projetos submetidos.
O prazo de execução previsto para o projeto não deverá ultrapassar três anos, incluindo eventuais prorrogações.
Foto: Shvetsa via Pexels
Cadastre a sua proposta no Transferegov!
O Transferegov já está aberto para receber propostas. Se você já tem projetos, pode submetê-los na plataforma.
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) estabeleceu que, para ter direito à dedução do IR, as empresas deverão aportar em projetos aprovados; assim, as captações somente deverão acontecer ao longo de 2025, especialmente no quarto trimestre. Portanto, tenha um planejamento de médio e longo prazo para seus projetos, ein?
E como a Lei de Incentivo à Reciclagem dialoga com outros mecanismos?
A Lei foi construída com base na experiência de sucesso da Lei de Incentivo à Cultura. Contudo, para ser viabilizada, a Lei de Incentivo à Reciclagem vai disputar recursos incentivados com a Lei Federal de Incentivo ao Esporte (LIE). Ou seja, empresas e pessoas jurídicas que aportam no Esporte poderão destinar parte de suas deduções do IR ao novo mecanismo de incentivo, o que poderá reduzir o total arrecadado pela LIE em 2025.
Já tem ideias para projetos que estimulam e geram renda a partir da reciclagem? Então cadastre-se no Transferegov e prepare a sua proposta! A Nexo é especializada na elaboração de projetos para leis de incentivo, e pode ser o apoio que você precisa para uma proposta de impacto social positivo. Envie um e-mail para comercial@nexo.is. Ficaremos felizes em acolher suas ideias!
No atual mundo corporativo, o ESG — sigla para Ambiental, Social e Governança — é indispensável para empresas que buscam conciliar resultados financeiros com responsabilidade socioambiental. Nesse contexto, projetos aprovados por Leis de Incentivo alinhados a essas práticas se tornam aliados estratégicos para organizações que desejam deixar um legado positivo na sociedade. Mas como integrar efetivamente o ESG nesses projetos?
Neste artigo vamos explorar como a prática autêntica do ESG exige um compromisso real com o desenvolvimento social, priorizando relações sólidas com organizações, investimentos consistentes e a gestão responsável de recursos advindos de recursos incentivados.
Uma ferramenta de expansão e responsabilidade socioambiental nas empresas
Em linhas gerais, o ESG aplicado nos dias de hoje é o resultado de uma pauta que ressoa desde 1970 e foi se consolidando ao longo dos anos. De lá para cá, a principal mudança trazida pela prática é a combinação dos conceitos econômico e ambiental, ao introduzir uma visão onde custos ambientais, como a extração de recursos, devem ser considerados nas contas das empresas.
Ao implementar ESG, as empresas passam a ser cobradas por práticas que beneficiem o meio ambiente, a sociedade e promovam uma governança ética e transparente.
Já no contexto das leis de incentivo, as empresas veem esses projetos como aliados para amplificar sua responsabilidade social e ambiental, não apenas como uma maneira de cumprir obrigações fiscais. A verdadeira prática ESG exige um compromisso com o desenvolvimento dos projetos sociais, estabelecendo relações autênticas e duradouras com as organizações, direcionando investimentos legítimos, além do uso de recursos públicos.
Dessa forma, a empresa não só cumpre os pilares do ESG, mas para além disso fortalece o impacto de suas iniciativas na comunidade.
Environmental, Social, and Governance (ESG): afinal, o que cada um desses pilares representa?
Environmental, Social, and Governance (ESG) representa três pilares essenciais para uma empresa que busca integrar responsabilidade socioambiental à sua estratégia. O pilar Environmental foca na gestão dos impactos ambientais das operações empresariais, promovendo práticas que minimizem a degradação e adotem soluções como a economia circular, por exemplo. Social envolve o compromisso da empresa com as comunidades e pessoas que impacta, assegurando práticas éticas e de inclusão. Já Governance refere-se à cadeia de liderança da empresa, trazendo destaque para a necessidade de transparência, ética e políticas eficazes de compliance criando um escopo para garantir decisões responsáveis. De forma mais objetiva, temos:
Ambiental
No aspecto ambiental, fica enfatizada a importância de mitigar impactos e adotar medidas que visem à sustentabilidade, reconhecendo que nenhuma produção é totalmente sustentável, mas que é possível buscar alternativas como compensação de carbono e realização de extrações responsáveis.
Social
Quando falamos na dimensão social, existe a orientação para que as empresas sejam morais com todas as partes interessadas (stakeholders), garantindo a execução de remuneração justa, condições dignas de trabalho e ações que beneficiem a comunidade em que atuam.
Governança
Por fim, em governança, fica estabelecido que as organizações busquem sempre a transparência, agindo sobre os direcionamentos da ética e da responsabilidade, a fim de combater a corrupção e manter políticas internas sólidas de compliance e due diligence. Isso inclui também a responsabilidade sobre a cadeia de valor, onde falhas de fornecedores refletem na empresa contratante, destacando a necessidade de uma governança que permeie toda a cadeia produtiva.
Mapeando a expectativa dos patrocinadores
Para identificar e alinhar as práticas de ESG do projeto com os valores dos patrocinadores, é essencial compreender profundamente as metas e as políticas de cada empresa. Isso envolve pesquisar o histórico de atuação em ESG dos patrocinadores e entender como seus valores, como práticas de sustentabilidade e compromisso com a comunidade, podem se conectar com o seu projeto. O objetivo é que a iniciativa reflita genuinamente os interesses e preocupações do patrocinador, demonstrando que há alinhamento com suas projeções e fortalecendo a imagem da parceria.
É hora de fortalecer a construção do ESG
Como discutido nos tópicos anteriores, a integração eficaz do ESG em sua empresa, de maneira a gerar bons resultados nos projetos, deve ser fundamentada em estratégias sólidas que abranjam sustentabilidade ambiental, inclusão social e governança ética.
Nos pontos a seguir, vamos apresentar-lhes exemplificações da adoção dessas práticas: dos três pilares (ESG) a elaboração de documentos transparentes e assertividade em planejar uma comunicação atrativa para engajar stakeholders e atrair apoio adicional, um caminho para o sucesso e a sustentabilidade dessas parceiras.
Estratégias para integrar sustentabilidade ambiental no projeto:
No meio ambiente, a fabricação de qualquer produto 100% sustentável ainda é uma meta, e não uma realidade. Contudo, podemos nos aproximar desse objetivo: por meio de ações para mitigar o impacto ambiental ou compensá-lo completamente, seja com uma carta de carbono ou com o plantio de árvores.
Geração de oportunidades e inclusão:
A empresa pode ir além de suas próprias ações ao apoiar um projeto social que amplie seu alcance e impacto. Esse tipo de parceria não apenas beneficia a comunidade, mas também fortalece a cultura organizacional, promovendo o voluntariado e abrindo espaço para discussões importantes, como questões raciais e inclusão de pessoas com deficiência (PCD). Com o envolvimento do projeto, esses temas se tornam parte integrante do ambiente corporativo.
Transparência e ética na gestão do projeto:
Na governança, existem diversos instrumentos e ferramentas para garantir esses objetivos, entre eles o due diligence e o compliance das empresas. Elas são recomendadas para garantir a integridade e a liderança correta do projeto, além de uma gestão alinhada às exigências ESG, assegurando que a iniciativa e os patrocinadores esteja protegidos contra riscos reputacionais e legais.
Documentação e relatórios:
Manter uma documentação clara das práticas de ESG adotadas é essencial. Os relatórios devem detalhar essas ações, com informações mensuráveis e transparentes.
Estratégias de comunicação e engajamento:
Comunicar efetivamente as iniciativas ESG é fundamental para engajar stakeholders e atrair apoio adicional. Isso inclui não apenas compartilhar resultados, mas também contar a trajetória e os desafios enfrentados, usando uma linguagem acessível para todos os públicos.
A comunicação também deve ser uma ferramenta para sensibilizar o público e as partes interessadas sobre o impacto do projeto, além de ser uma estratégia para conquistar novos patrocinadores e fortalecer o relacionamento com os atuais.
Firmando um compromisso real e duradouro
No cenário das práticas de ESG, é importante que as empresas realmente se comprometam com os projetos incentivados, indo além de simplesmente destinar recursos financeiros. Essa implementação, como dito, deve ser feita de forma ética, com uma boa governança e foco em criar relacionamentos verdadeiros com as organizações parceiras. Nesse papel as empresas não devem apenas fornecer dinheiro, mas também ajudar a fortalecer essas organizações, oferecendo apoio em áreas que precisam de desenvolvimento, como gestão e capacitação, mostrando um comprometimento real com a causa para garantir o sucesso e a sustentabilidade dessas parceiras.
Cronograma de aprovação e captação de recursos para projetos inscritos no Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) desmotiva proponentes e potenciais patrocinadores e precisa ser revisto pelo Ministério da Saúde.
Ao contrário do que afirma o senso comum, os cuidados com a saúde de um indivíduo não dependem apenas de ações individuais; elas envolvem desde as relações interpessoais e a cultura do território até o planejamento urbano – ou vai dizer que transporte de qualidade não faz toda a diferença para que uma pessoa possa realizar seus tratamentos, por exemplo? E uma participação ativa da sociedade civil na construção de políticas públicas é essencial nessa.
Há dois mecanismos de incentivo que colaboram com essa perspectiva mais coletiva dos cuidados com a saúde: Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD). Por meio deles, organizações sociais e instituições de saúde podem propor projetos que colaborem com o fomento a pesquisas e o bom funcionamento de políticas públicas de saúde. E após dois anos de hiato, em 2023, os mecanismos tiveram a sua vigência renovada pela Lei nº 14.564 (2023), prorrogando-os até o ano-calendário de 2025 para as pessoas físicas e até o ano-calendário de 2026, para as pessoas jurídicas.
Desde o retorno, contudo, os mecanismos têm operado sob um calendário de captação que inviabiliza o seu propósito pela saúde pública.
Como funciona o calendário de captação do Pronas/PCD e Pronon?
Como os prazos de etapas de análise de propostas, aprovação e autorização para captação não seguiram um prazo pré-estabelecido por lei ou decreto, baseamos a nossa análise em uma observação dos procedimentos adotados pelo Ministério da Saúde desde a prorrogação dos programas. De 2023 para cá, o calendário do Pronas/PCD e Pronon funcionou da seguinte forma:
No dia 14 de julho de 2023, abriu-se o prazo para envio de projetos por 45 dias. Em 04 de setembro, portanto, encerrava-se o prazo para submissão dos projetos nos programas.
Em 09 de novembro de 2023, os projetos foram aprovados com resultado provisório, por meio de portarias.
Em 01 de dezembro foi publicada uma portaria que fixou o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda para o Pronas/PCD e Pronon. Ou seja, apenas nessa data, as empresas e pessoas físicas souberam quanto poderiam destinar aos projetos habilitados a captar por meio dos programas.
Em 14 de dezembro, o Ministério da Saúde publicou o resultado final dos projetos aprovados. Foram 115 projetos PRONAS autorizados a captar recursos e 5 projetos PRONAS indeferidos por insuficiência orçamentária. Para o PRONON, foram apenas 48 projetos autorizados a captar recursos, sendo 31 projetos indeferidos por insuficiência orçamentária.
Em 22 de dezembro, as contas para captação de recursos foram abertas.
Considerando o encerramento do ano-calendário para doações de pessoas físicas e jurídicas, os projetos tiveram apenas 5 dias úteis bancários para viabilizar o recebimento das doações.
Por que o calendário de captação do Pronas/PCD e Pronon é prejudicial?
Se você já participou da captação de recursos para qualquer projeto aprovado em lei de incentivo, sabe que o prazo de 5 dias para todo esse processo é precarizante.
Vale considerar ainda que os doadores que haviam se planejado para apoiar os projetos pré-aprovados em 09 de novembro foram surpreendidos em 14 de dezembro com o indeferimento de projetos, inviabilizando também aportes que já estavam planejados. As instituições que já haviam conseguido captar com as empresas viram seus projetos inviabilizados, sem tempo hábil de tentar outras alternativas. Muitas delas estão neste momento com seus projetos suspensos em 2024.
Uma solução fornecida pelo Ministério da Saúde foi a prorrogação do prazo de captação, que se estendeu até novembro de 2024. Contudo, a solução não foi efetiva, pois a maior parte das doações incentivadas com uso de Imposto de Renda é feita em dezembro.
Dados do SALIC Comparar, sistema do Ministério da Cultura que monitora os investimentos via Lei Rouanet mês a mês, demonstram uma média de 65% dos investimentos do ano feitos no mês de dezembro (considerando apenas os últimos cinco anos). Ou seja, quando o prazo de captação se estende pelo ano seguinte, como foi em 2023/24, apenas 35% de todo o recurso do mercado está disponível ao longo desse período de prorrogação do prazo de captação.
Portanto, o cronograma adotado pelo Ministério da Saúde para receber projetos, analisar, aprovar e autorizar para captação de recursos é um dos fatores de risco para a própria continuidade dos programas. A cada ano, percebemos a desistência de muitos incentivadores, que não conseguem adaptar seus fluxos internos a esses processos.
O que é possível fazer?
É urgente que os projetos possam ser aprovados para captação antes de dezembro de 2024, se queremos que os mecanismos possam ser eficientes e trazer os resultados sociais desejados. Junto a isso, é necessário que o Ministério da Saúde atualize as regras dos programas, não só para dar uniformidade à interpretação e segurança jurídica para seu funcionamento, como também para estabelecimento de um cronograma coerente com o ecossistema de incentivados.
Em uma consulta pública realizada em março deste ano, a sociedade civil fez pontuações pertinentes sobre o calendário de análise, aprovação e captação de recursos dos projetos, sugerindo uma adaptação para que os Programas ficassem abertos ao longo do ano, a exemplo de outras leis de incentivo, como a Rouanet. De 15 de março até hoje, entretanto, não houve manifestação do Ministério da Saúde em relação às sugestões.
Em diálogo com a sociedade civil mobilizada, em julho deste ano, a ABCR (Associação Brasileira de Captadores de Recursos) enviou um ofício ao Ministério da Saúde com essas pontuações. Em acordo com a Associação, afirmamos ser fundamental:
que os projetos sejam recebidos, analisados e aprovados para captação de recursos até novembro, aproveitando a janela crucial de captação de dezembro;
que o ciclo de envio de projetos seja contínuo, à exemplo das demais leis de incentivo;
e que o prazo de captação seja de 12 a 24 meses após aprovação do projeto, também à exemplo dos demais mecanismos.
Com larga experiência na elaboração e captação de projetos para o Pronas/PCD e Pronon, a Nexo tem a oportunidade de conferir, na prática, o potencial desses mecanismos para a transformação social e de aprimoramento de pesquisas e serviços públicos de saúde. Aguardamos o posicionamento do Ministério da Saúde para que esses mecanismos essenciais recebam atualizações processuais que façam jus à sua importância.
Para mais atualizações sobre o Pronas/PCD e Pronon, continue nos acompanhando nas redes sociais!
Em 2023, os limites dedutíveis do Imposto de Renda foram ampliados, passando de 1% para 2% para Pessoas Jurídicas. Como esse aumento está refletindo no total arrecadado pelo mecanismo?
Foto: Anna Shvets
Em quase 20 anos de mecanismo, a Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) tem possibilitado que milhares de projetos façam do esporte uma plataforma de transformação. Para isso, a Lei permite que pessoas físicas e jurídicas destinem parte do seu Imposto de Renda devido a esses projetos – e o limite de dedução foi ampliado graças à Lei no 14.439, sancionada no fim de 2022.
Com a Lei, a legislação que autoriza o funcionamento do mecanismo foi prorrogada até 2027 e os limites para a contribuição foram ampliados, passando de 6% para 7% no caso de pessoas físicas e de 1% para 2%, no caso de jurídicas.
Mas será que esse aumento está ampliando o potencial de arrecadação do mecanismo proporcionalmente?
Até o momento, não. Em 2022, quando os projetos ainda operavam sob o percentual anterior de dedução, o total investido por pessoas jurídicas através do mecanismo foi de aproximadamente R$ 542.340 milhões. Em 2023, já com o limite de dedução de 2% para empresas, o total investido pelo mesmo público foi de R$ 959.470 milhões. Ou seja, entre 2022 e 2023, o total arrecadado não dobrou.
Fonte: Painel de Dados do Ministério do Esporte. Consulta: outubro de 2024
Além disso, quando olhamos para a movimentação da Lei Rouanet em 2023, percebemos esse gap sob uma outra perspectiva. A Lei Rouanet permite o aporte de 4% do Imposto de Renda devido para PJ, e em 2023, movimentou R$ 2.26 bilhões.
Se todas as empresas que investem na Lei Rouanet investissem via LIE, teríamos a mobilização R$ 1.3 bilhões a mais no mecanismo.
Por que a Lei de Incentivo ao Esporte não cresceu como o esperado?
Em primeiro lugar, há de se considerar que a Lei de Incentivo ao Esporte é um mecanismo de incentivo novo, se colocado em relação à Lei Rouanet. A Lei Federal de Incentivo à Cultura, com 33 anos de idade, já se consolidou entre setores de responsabilidade social de empresas como uma via de apoio a projetos sociais – em grandes corporações, há equipes especializadas para a seleção e acompanhamento de projetos inscritos na Lei.
Além disso, de um lado, a Rouanet permite a oferta de mais contrapartidas de marketing e conta com setores especializados em analisar suas possibilidades dentro das empresas. Por outro lado, os outros mecanismos possuem maiores restrições de marketing. . Assim, em uma lógica puramente mercadológica, por possuírem menor capacidade de ativação da marca, infelizmente, grandes patrocinadores deixam de investir no mecanismo de incentivo esportivo.
Consequentemente, por todos os motivos apresentados, a adesão à Lei de Incentivo ao Esporte ainda é menor. O Bradesco, uma das maiores investidoras da Lei Rouanet em 2023, por exemplo, destinou menos de 10% do que ela investe na Lei Rouanet a projetos esportivos. Até mesmo grandes estatais responsáveis pelos maiores aportes na Lei Rouanet, como a Petrobras e o BNDES, realizaram poucos ou nenhum aporte na Lei em 2022 e 2023.
Lei de Incentivo à Reciclagem pode impactar resultados da Lei de Incentivo ao Esporte
O cenário para a Lei de Incentivo ao Esporte ganhará mais uma mudança no próximo ciclo fiscal. Afinal, em julho deste ano, o Decreto Federal nº 12.106/2024 regulamentou o incentivo fiscal conhecido como “Lei Rouanet da Reciclagem” (Lei Federal nº 14.260/2021), que busca fomentar a cadeia produtiva de materiais recicláveis e uso de materiais reciclados.
Mas no que isso impacta a Lei do Esporte? Bastante. Afinal, o percentual de dedução da nova lei será de 1% para pessoas jurídicas e de 6% para pessoas físicas. Esse percentual de 1% para PJ irá concorrer com o percentual da Lei de Incentivo ao Esporte. Ou seja, as empresas investidoras terão de escolher se destinam todos os seus aportes na LIE, na Lei da Reciclagem ou se dividem seus investimentos entre os mecanismos.
Isso não significa, é claro, que a Lei de Reciclagem seja um retrocesso em nosso país. Trata-se de um dispositivo importante para que o árduo trabalho de profissionais do setor seja reconhecido. Contudo, não dá para negar que o percentual de dedução da LIE foi elevado em 2023 para que, no futuro, ele pudesse ser repartido com outros mecanismos.
Se o esporte é reconhecido pelo seu potencial de transformação social, como as Olimpíadas de 2024 tão bem evidenciaram com os casos de Rebeca Andrade e Gabrielzinho, é importante que as empresas investidoras usufruam melhor a LIE – um mecanismo que, entre 2007 e 2023, beneficiou 8.869 projetos, destinando mais de R$5,49 bilhões em recursos.
Rebeca Andrade posa com uma de suas medalhas de ouro nas Olimpíadas de Paris. Foto: Ricardo Bufolin/CBG
Aqui na Nexo, vamos ficar de olho na Lei Federal de Incentivo ao Esporte, munindo a comunidade com dados para que esse importante ativo de cidadania seja utilizado em seu máximo potencial. Para acompanhar essas e outras análises, fique de olho em nossas redes!
Lei regulamentada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança Climática passou por consulta pública. O texto dá pistas do mecanismo que vai abrir caminhos para projetos mais sustentáveis. Venha conferir!
No último dia primeiro, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança Climática encerrou o processo de consulta pública sobre a Minuta de Portaria que estabelece procedimentos de operacionalização da Lei 14.260/2021 e Decreto 12.106/2024 – em outras palavras, a Lei de Incentivo à Reciclagem. O texto estabelece procedimentos para a apresentação, análise, aprovação, acompanhamento, monitoramento, prestação de contas e, por fim, avaliação de resultados das propostas e projetos do mecanismo que busca fomentar a cadeia de reciclagem em nosso país.
A Nexo não só fez uma avaliação da consulta pública como também submeteu pontuações ao Ministério. E os principais pontos do texto você confere aqui!
Quem poderá submeter projetos?
No texto enviado à Consulta Pública, o Ministério do Meio Ambiente estabeleceu que podem enviar projetos:
Empreendimento de catadores de materiais recicláveis
Instituições de ensino e de pesquisa
Condomínios edilícios
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip)
Organização da Sociedade Civil (OSC)
Órgão Público, autarquia, fundação, entre outras desta natureza
Empresas de porte classificado nas categorias de Microempresa e Pequenas Empresa
Ou seja, pelo texto submetido, a Lei de Incentivo à Reciclagem vai permitir que mais perfis de proponentes possam submeter propostas, uma característica que o diferencia de mecanismos mais antigos, como a Lei de Incentivo ao Esporte e Fundos da Infância e Adolescência. E olha que, no processo de regulamentação, o texto afunilou o perfil de proponentes que poderiam submeter projetos no mecanismo; antes, até mesmo grandes empresas estavam nesse recorte.
Como o mecanismo vai avaliar qualificação técnica?
Pelo texto submetido a Consulta Pública, os proponentes da Lei de Incentivo à Reciclagem deverão comprovar, pelo menos, um ano de CNPJ ativo.
Os documentos da proposta deverão incluir, ainda, comprovação da capacidade técnica do proponente, como um portfólio com atividades no setor da reciclagem e currículo da equipe.
E qual é o valor máximo dos projetos?
No artigo 15 do texto submetido à consulta pública, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança Climática define que a soma do custo global dos projetos aprovados de um mesmo proponente não poderá exceder 8 milhões.
MMA ciente de práticas ilícitas no mercado de incentivados!
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança Climática também demonstrou estar de olho nos usos ilegais de rubricas de captação por empresas e assessorias que prestam serviços a investidoras. Será que eles estão lendo o blog da Nexo? 👀
Fato é que o artigo 17 da Lei nº 14.260 veda a realização de despesas para pagamento por serviços de consultoria, assessoria técnica ou avaliação de projetos prestados diretamente aos incentivadores.
Quais são os limites de custos com despesas administrativas e de produção?
Por fim, outro ponto relevante do texto são os limites de custos dos projetos com despesas administrativas e de produção, incluindo serviços de captação de recursos e elaboração de propostas. O MMA propôs:
custos de administração, de até 15% do custo do projeto.
remuneração de serviço de captação de recursos, de até 8% do custo do projeto, limitado a R$ 120.000,00.
remuneração de serviço de elaboração de proposta, de até 1% do custo do projeto limitado a R$ 6.000,00.
Agora, o texto seguirá em tramitação para que a Lei de Incentivo à Reciclagem seja regulamentada e entre em vigor. Vale lembrar que o Brasil possui mais de 800 mil catadores em atividade, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). São milhares de trabalhadores que cumprem um papel fundamental para a gestão sustentável de resíduos em nosso país, e que requerem apoio institucional para que possam exercer seu trabalho com dignidade.
A Nexo continuará acompanhando os próximos passos do mecanismo. Para mais notícias sobre o mundo dos incentivados, continue nos acompanhando aqui no blog e nas nossas redes sociais!
Consolidada como uma das principais políticas de fomento e desenvolvimento da cultura em nosso país, a Lei Rouanet ainda enfrenta desafios para distribuir recursos com equidade. Para entendê-los e identificar soluções para o epicentro da agenda climática global, a rede IGAPÓ analisou dados de 30 anos do mecanismo.
Festa do boi em São Luís, Maranhão.
O fomento à cultura no Brasil é um desafio e tanto, já que ele é um país de dimensões continentais e altíssima diversidade. Entre uma série de iniciativas públicas e privadas, a Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet) se consolidou como principal política de fomento cultural em nosso país e alterou radicalmente a dinâmica do financiamento ao setor. A partir de sua implementação, em 1991, a relação entre financiadores e financiados passou a ir além do recurso financeiro transferido, gerando uma troca de benefícios – seja de imagem, de relacionamentos com territórios específicos ou de indicadores de impacto social. Em 33 anos de funcionamento, ela já levou mais de R$ 27 bilhões a aproximadamente 15.600 proponentes – um montante significativo para um setor que representa 3,1% do PIB de nosso país.
Contudo, a Lei Rouanet ainda enfrenta grandes desafios quando olhamos para a democratização de seu acesso, tanto na elaboração dos projetos quanto na captação dos mesmos, principalmente para os eixos Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Entre 1993 e 2023, apenas 1,1% do valor captado pelo mecanismo foi destinado a proponentes da região Norte. Mas por que essa concentração de recursos acontece?
Acesse o relatório sobre três décadas de Lei Rouanet!
Para materializar a necessidade de mudança de cenário e instrumentalizar a comunidade com dados, a rede IGAPÓ lançou, no fim de outubro, o relatório “Amazônia em Perspectiva: uma leitura das 3 décadas da Lei Rouanet”. O estudo pode ser baixado gratuitamente neste link aqui.
O relatório, repleto de dados que ajudam a compreender a dimensão e os processos que consolidaram a Lei Federal de Incentivo à Cultura, foi lançado junto a um bate-papo especial com representantes da Uma Concertação pela Amazônia e Impact Hub Manaus. Vale conferir!
No mercado, ainda é comum encontrar o uso indevido das rubricas de captação de recursos para custear serviços voltados a empresas patrocinadoras – como prospecção, análise ou acompanhamento de projetos. Na prática, proponentes acabam arcando com despesas que deveriam ser responsabilidade das patrocinadoras. Entenda as implicações e porque essa prática configura vantagem financeira indevida.
No universo dos incentivos fiscais, os recursos públicos desempenham um papel vital. E, como é de se esperar, sua gestão e alocação são rigorosamente regulamentadas por leis e normas destinadas a garantir a transparência e a ética em cada transação. Entre essas normativas, as rubricas de captação de recursos ganham destaque como instrumentos destinados a custear o processo de levantar fundos para projetos incentivados.
No entanto, em alguns casos, essas rubricas têm sido utilizadas para remunerar serviços de assessoria de investimento destinados a empresas patrocinadoras. Mas qual é o problema disso? A gente explica. Antes, vale diferenciar alguns conceitos.
A captação de recursos é o processo estruturado desenvolvido por uma organização para solicitar contribuições voluntárias – financeiras ou de outros tipos. Essas doações podem vir de indivíduos, empresas, governos ou outras instituições. Em outras palavras, a captação é essencial para a sustentabilidade das atividades das organizações sociais e empreendedores culturais. Por isso, muitas OSCs têm departamentos internos dedicados a esse trabalho, enquanto outras optam por contratar indivíduos ou empresas especializadas – como a Nexo Investimento Social, por exemplo.
Qual a diferença entre Captação de Recursos e Assessoria de Investimento?
A Nexo é uma agência especializada em Incentivos Fiscais que atua com captação de recursos, elaboração e gestão de projetos, prestando serviço aos proponentes. A remuneração para esse tipo de serviço pode ser feita tanto com recursos diretos quanto com rubricas previstas dentro dos projetos aprovados nos mecanismos de incentivo fiscal, conforme os limites definidos pela legislação. Diversos mecanismos permitem que o trabalho de mobilizar recursos seja remunerado dentro do próprio projeto, desde que os serviços sejam prestados ao proponente.
Já a assessoria de investimento para incentivos fiscais é um serviço prestado a empresas patrocinadoras. Ela envolve apoiar o patrocinador na seleção e acompanhamento de projetos, na definição de estratégias de investimento social, na elaboração de políticas, editais e relatórios, entre outras atividades. Assim, trata-se de um serviço voltado ao investidor, e por isso deve ser remunerado diretamente pela empresa, com recursos próprios e não com recursos públicos dos projetos incentivados.
Como o uso indevido de rubricas de captação tem impactado OSCs?
Nos últimos anos, têm sido identificados casos em que serviços de assessoria de investimento foram pagos com recursos públicos provenientes de projetos incentivados. Na prática, a empresa patrocinadora contrata uma assessoria, mas transfere a responsabilidade de pagamento para os proponentes, utilizando as rubricas de captação de recursos dos projetos que irá apoiar.
O primeiro problema ético é evidente: o proponente se vê coagido a remunerar um prestador de serviço que ele não contratou, como condição para ter seu projeto analisado ou apoiado. O segundo é ainda mais grave: estamos falando de um mecanismo financiado com recursos públicos, que passa a ser utilizado para cobrir custos privados de empresas.Esse tipo de conduta configura o que a ABCR denomina de vantagem financeira indevida: prática que fere a legislação e prejudica diretamente as organizações sociais e culturais.
A nova carta da ABCR (2025) também alerta para situações de conflito de interesses, como quando intermediários recebem comissão de proponentes e, ao mesmo tempo, prestam serviços aos patrocinadores. Essa dupla atuação compromete a transparência e a equidade na seleção de projetos e desrespeita os princípios éticos da captação de recursos.
Mas o que diz a Legislação?
Há diferentes marcos legais que orientam e coíbem essas práticas. Um deles é a Lei Federal de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/2006), que, em seu Art. 10, proíbe expressamente o recebimento, por parte de doadores ou patrocinadores, de qualquer vantagem financeira ou material como contrapartida à doação ou patrocínio.
Outro marco é o Decreto nº 11.453/2023, que regulamenta a Lei Rouanet (Lei nº 8.313/1991) e reforça que as despesas relativas à captação devem ser detalhadas em planilha de custos, observando critérios definidos pelo Ministério da Cultura. O decreto é claro:
‘’É vedado o uso de rubricas de captação de recursos para pagamento de serviços de consultoria, assessoria técnica ou avaliação de projetos prestados diretamente aos patrocinadores.’’
A nova carta da ABCR incorpora ainda outras referências atualizadas, como a Instrução Normativa MinC nº 23/2025 e a Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, que regula o mecanismo de Incentivo à Cadeia Produtiva da Reciclagem. Todas reforçam um mesmo princípio: quem contrata, paga.
Ou seja, os serviços prestados aos proponentes podem ser custeados por rubricas de captação, enquanto os serviços prestados aos patrocinadores devem ser pagos com recursos próprios das empresas.
E como estão os captadores?
A Associação Brasileira de Captadores de Recursos (ABCR) tem um papel fundamental na defesa da ética e da transparência na captação de recursos no Brasil. Em seu Código de Ética, a ABCR estabelece princípios como honestidade, responsabilidade social e integridade, valores que norteiam a conduta dos profissionais da área.
Em 2025, a ABCR publicou uma nova Carta de Esclarecimento sobre a Prática de Vantagem Financeira Indevida, ampliando o posicionamento que já havia sido emitido em 2019.O documento reforça que empresas que prestam serviços aos patrocinadores devem ser remuneradas por eles, e não com recursos públicos provenientes das leis de incentivo. A carta também orienta que empresas adotem políticas de compliance e governança para evitar práticas ilegais e riscos reputacionais.
Essas normativas e posicionamentos reforçam a importância de combater condutas antiéticas que distorcem o propósito dos incentivos fiscais e prejudicam as OSCs, ao onerar indevidamente os proponentes e fragilizar a confiança no sistema. A ABCR recomenda que organizações e profissionais éticos da captação denunciem práticas dessa natureza e atuem de forma coletiva para fortalecê-lo.
Captação de recursos, ética e sustentabilidade
Apesar dos desafios, é importante reforçar que o trabalho de captação de recursos ético e transparente é essencial para a sustentabilidade das organizações sociais e culturais. Proponentes podem e devem contar com o apoio de consultorias e profissionais especializados, cuja remuneração é legítima quando prevista nas rubricas do projeto, conforme a legislação.
Já para os patrocinadores, é justo contar com consultorias que auxiliem na análise e acompanhamento de projetos, desde que o pagamento seja feito com recursos próprios, respeitando os limites legais e éticos.
A Nexo Investimento Social acredita que uma comunidade de captadores, proponentes e empresas investidoras bem-informada fortalece o ecossistema dos projetos incentivados e contribui para um ambiente mais ético, transparente e sustentável, valores indispensáveis para o fortalecimento da democracia e do investimento social no Brasil.
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda está aberto e você sabia que parte do seu imposto de renda (IRPF) pode ser direcionado para o Fundo do Idoso, colaborando com projetos que promovam qualidade de vida para idosos no Brasil?
Para entender a potencialidade dessa destinação, podemos vislumbrar o seguinte cenário: De acordo com dados de 2018 da Receita Federal, 12,9 milhões de pessoas físicas optaram pelo modelo completo do IRPF, estando assim aptas à destinação de 3% do imposto devido para o Fundo do Idoso. Desta forma, o recurso disponível para ser mobilizado poderia ter sido de mais de R$ 3,78bilhões. No entanto, apenas 21,9 mil pessoas realizaram a destinação na declaração de 2019/2020, mobilizando assim, R$ 22,8 milhões. Ou seja, apenas 0,16% das pessoas que tinham a possibilidade de destinar, efetivamente realizaram o processo. E apenas 0,6% do potencial do recurso foi destinado para o Fundo do Idoso.
Confira o webinar integra e saiba como destinar seu IRPF para o Fundo do Idoso.